Medidas ainda precisarão ser aprovadas pelo Congresso para entrarem em vigor
O Anteprojeto de Lei Anticrime, apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública nesta segunda-feira (4), prevê alterações e inclusões, dentre outros, no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal.
Com as novas medidas, o governo federal pretende intensificar o combate à impunidade para trazer mais segurança para população.
O que diz a legislação atual e o que pode mudar
Prisão em segunda instância
O QUE DIZ A LEI ATUAL: Não há regulamentação.
O QUE MUDA: Execução da condenação deve acontecer imediatamente após julgamento em segunda instância.
Embargos de declaração
O QUE DIZ A LEI ATUAL: Não há regulamentação
O QUE MUDA: A prescrição não correrá na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, estes quando inadmissíveis.
Crimes de caixa dois em eleições
O QUE DIZ A LEI ATUAL: Não há regulamentação.
O QUE MUDA: Definição de pena de 2 a 5 anos para quem utilizar recursos paralelos à contabilidade exigida pela legislação eleitoral; agentes públicos envolvidos terão pena aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).
Endurecimento de penas
O QUE DIZ A LEI ATUAL: Pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.
O QUE MUDA: Agrava a forma de cumprimento de pena nos casos mais graves, marcados pela prática recorrente de crimes. Nestes casos, o regime inicial será o fechado. Há exceções para crimes de menor relevância.
Endurecimento de solturas
O QUE DIZ A LEI ATUAL: Código de Processo Penal determina escolhas que o juiz pode fazer no caso de prisão em flagrante (como torná-la preventiva ou conceder liberdade provisória).
O QUE MUDA: Determina que o juiz negue a possibilidade de liberdade provisória ao preso reincidente, dificultando a soltura de criminosos habituais.
Progressão de penas e saídas temporárias (Lei de Crimes Hediondos – Lei nº. 8.072, de 1990)
O QUE DIZ A LEI ATUAL: Na Lei de Crimes Hediondos, a progressão de regime pode acontecer após o cumprimento de 2/5 (dois terços) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
O QUE MUDA: Progressão acontecerá apenas após o cumprimento de 3/5 da pena quando envolver morte da vítima; maior rigor com as liberações de saídas temporárias tanto para quem cumpre regime fechado quanto para o semiaberto.
Legítima defesa (exclusão de ilicitude)
O QUE DIZ A LEI ATUAL: Determina que qualquer pessoa não será criminalizada por cumprimento de dever legal, e que responderá pelo excesso doloso ou culposo.
O QUE MUDA: Faculta ao juiz reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso acontecer devido à comprovada situação de medo, surpresa ou violenta emoção; inclui duas situações em que o ato do agente policial será considerado em legítima defesa – quando prevenir agressão à vítima mantida refém, ou a ele ou a outra pessoa em conflito armado.
Organizações criminosas
O QUE DIZ A LEI ATUAL: Define conceito para associação criminosa de forma genérica (associação de 4 ou mais pessoas com divisão de tarefas para cometer infrações).
O QUE MUDA: Inclui no conceito de organização criminosa: aquela que se valha da violência, por exemplo, para obter o controle sobre a atividade criminal (citando Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Família do Norte, entre outros).
Armas de fogo
O QUE DIZ A LEI ATUAL: Estatuto do Desarmamento estipula as normas para registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
O QUE MUDA: Aumenta as penas de crimes praticados por pessoas com registros criminais pretéritos, com condenação definitiva ou proferida por Tribunal.
Confisco de bens de origem criminosa
O QUE DIZ A LEI ATUAL: Não há regulamentação atual no Código de Processo Penal.
O QUE MUDA: Juiz poderá autorizar o uso, por órgãos públicos, de bens apreendidos de origem criminosa (por exemplo, veículo, barco ou aeronave).
Acordos com investigados
O QUE DIZ A LEI ATUAL: Não há regulamentação.
O QUE MUDA: Inclui, no Código de Processo Penal, a possibilidade de negociar acordos com investigado que confesse crime, sem violência ou grave ameaça, e com pena máxima inferior a quatro anos.
Presídios federais
O QUE DIZ A LEI ATUAL: Determina regras sobre a atividade jurisdicional dos estabelecimentos federais, como o período de permanência de até 1 ano, renovável.
O QUE MUDA: Determina que todo presídio federal tenha recolhimento em celas individuais, visitas em dias determinados sem contato direto (separados por vidro), entre outras regras; período de permanência passa a ser de até 3 anos.
Agentes disfarçados
O QUE DIZ A LEI ATUAL: A adoção de agente policial disfarçado em investigações está prevista na legislação brasileira, mas não tem sido colocada em prática.
O QUE MUDA: Prevê a participação desse tipo de agente em ações envolvendo crimes de lavagem de dinheiro, venda ilegal de drogas e de armas.
Banco Nacional de Perfis Balísticos
O QUE DIZ A LEI ATUAL: Não há regulamentação.
O QUE MUDA: Cria banco de registros de armas e munição usadas em crimes, que será gerido nas unidades de perícia da União, estaduais e distrital.
Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais
O QUE DIZ A LEI ATUAL: Não há regulamentação.
O QUE MUDA: Cria banco com informações de presos provisórios ou definitivos para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distrital.
Fonte: MJSP, em 07.02.2019.