O Projeto de Lei 75/19 pretende proibir o uso de dinheiro em espécie em transações com valor acima de R$ 10 mil. O descumprimento da norma acarretará apreensão e eventual confisco. O valor poderá ser alterado por decisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Conforme o texto, se provada a licitude da origem e da destinação dos recursos movimentados em descumprimento à regra, os envolvidos estarão sujeitos a multa de 20% do montante utilizado. O total arrecadado será destinado ao Coaf, conforme regulamentação posterior.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), afirma que “em operações do Ministério Público e da Polícia Federal identificou-se que o repasse de valores em espécie é uma das principais maneiras de lavar dinheiro e circular propinas”.
Segundo o texto, o limite será aplicável em reais ou o equivalente em moeda estrangeira, para residentes ou não residentes que não atuem como empresários ou comerciantes. O texto reduz para R$ 5 mil em caso de boletos e faturas, exigindo a identificação do pagador e do beneficiário.
O trânsito de recursos, conforme a proposta, será limitado a R$ 100 mil, desde que comprovada a origem e a destinação dos recursos. A posse de dinheiro em espécie será limitada a R$ 300 mil. Esses montantes valerão também para o equivalente em moeda estrangeira.
Bancos e instituições financeiras não serão abrangidas pela norma. Caberá ao Coaf a aplicação das penas de confisco e de multa, cujos recursos serão destinados à prevenção e ao combate da lavagem de dinheiro. A autarquia também poderá revisar os valores estabelecidos na norma.
O deputado Rodrigo Agostinho destacou ainda que a proposta faz parte de 70 medidas de combate à corrupção produzidas a partir da consulta, conduzida pela Transparência Internacional e pelas escolas de Direito da Fundação Getúlio Vargas, a mais de 200 organizações e especialistas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-75/2019
Fonte: Agência Câmara Notícias, em 13.02.2019.