Proposta prevê medidas como a proibição de progressão de regime para membros de organizações criminosas
Um dos objetivos do Projeto de Lei Anticrime, apresentado pelo Governo Federal, é o combate ao crime organizado. Para isso, o texto sugere atualizações e adaptações na legislação atual para garantir o enquadramento de ações ilícitas e maior rigor na punição a integrantes de grupos criminosos.
De cara, a proposta reforça o conceito dessas organizações e lista algumas mais conhecidas, como Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho e Família do Norte. Em apresentação da proposta, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, explicou que as citações têm o objetivo de deixar claro que aqueles que se associam a esses grupos estão cometendo, só por esta conduta, um crime.
Entre as regras de endurecimento, o projeto de lei estabelece que líderes de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento de pena em presídios de segurança máxima. O prazo de permanência desses líderes em estabelecimentos federais de segurança máxima também deve aumentar: de um, pela legislação atual, para três anos, segundo a proposta, sendo que o prazo pode ser renovado.
Outra medida sugerida é a que determina que integrantes de organizações criminosas, que ainda mantenham vínculo associativo, não terão mais direito a progressão de regime de cumprimento de pena. Eles ficam impedidos também de obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais.
Para facilitar a apuração de crimes que ocorrem em mais de um país, a nova proposta também formaliza que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal poderão constituir equipes conjuntas de investigação para apuração de crimes de terrorismo, crimes transnacionais ou crimes cometidos por organizações criminosas internacionais.
Mais rigor contra a atuação de organizações criminosas
Confira o que sugere o anteprojeto de Lei Anticrime sobre o tema:
- Presídio de segurança máxima para integrantes ou líderes do crime organizado com armas de fogo
- Ampliação de um para três anos o tempo de permanência em presídios federais de segurança máxima
- Acaba com a possibilidade de progressão de regime para condenados por integrar organização criminosa enquanto mantiverem vínculo associativo
- Cela individual para líderes
- Visitas em presídios federais apenas por meio virtual ou parlatório, comunicação por interfone
Fonte: MJSP, em 18.02.2018.