PORTARIA CGU Nº 873, DE 21.02.2019
Dispõe sobre a estrutura de governança para Gestão de Pessoas da Controladoria-Geral da União.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das competências previstas no art. 28 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, e conforme disposto no art. 14 da Portaria CGU nº 665, de 7 de fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º Dispor sobre a estrutura de governança para ações estratégicas de Gestão de Pessoas da Controladoria-Geral da União - CGU.
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS COMPLEMENTARES DO COMITÊ DE GOVERNANÇA INTERNA
Art. 2º Compete complementarmente ao Comitê de Governança Interna - CGI, instituído pela Portaria CGU nº 665, de 2019:
I - promover e acompanhar a execução da Política de Gestão de Pessoas da CGU;
II - incentivar, promover e monitorar a implementação de diretrizes e de melhores práticas organizacionais de governança de Gestão de Pessoas;
III - orientar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança de Gestão de Pessoas;
IV - aprovar, monitorar e avaliar matérias de Gestão de Pessoas no âmbito do Planejamento Estratégico da CGU;
V - estabelecer diretrizes, objetivos, iniciativas e indicadores estratégicos de Gestão de Pessoas;
VI - incentivar e promover ações em Gestão de Pessoas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no Órgão para melhoria do desempenho individual e institucional;
VII - estabelecer diretrizes e realizar as priorizações para as ações estratégicas em Gestão de Pessoas, de acordo com a missão e os objetivos estratégicos da CGU;
VIII - aprovar o planejamento e acompanhar a execução das ações estratégicas em Gestão de Pessoas, bem como decidir sobre seu cancelamento ou suspensão;
IX - realizar o monitoramento e a avaliação das ações estratégicas em Gestão de Pessoas da CGU; e
X - exercer outras atividades estratégicas em Gestão de Pessoas.
CAPÍTULO II
DO COMITÊ GERENCIAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 3º O Comitê Gerencial de Gestão de Pessoas - CGGP, vinculado ao CGI, será composto por um representante titular e seu respectivo suplente das seguintes unidades organizacionais:
I - Gabinete do Ministro - GM;
II - Secretaria-Executiva - SE;
III - Consultoria Jurídica - CONJUR;
IV - Secretaria Federal de Controle Interno - SFC;
V - Ouvidoria-Geral da União - OGU;
VI - Corregedoria-Geral da União - CRG;
VII - Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção - STPC;
VIII - Secretaria de Combate à Corrupção - SCC;
IX - Controladorias Regionais da União nos Estados - CGU-R; e
X - Diretoria de Gestão Interna - DGI.
1º Os representantes, titular e suplente, de que trata o caput deste artigo
serão indicados pelos dirigentes das respectivas unidades.
2º O CGGP será presidido pelo Diretor de Gestão Interna, que será o
representante titular da DGI.
3º As funções de secretaria-executiva do CGGP serão exercidas pela DGI, por
meio da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP.
Art. 4º Ao CGGP compete:
I - auxiliar o CGI na execução de suas competências em Gestão de Pessoas;
II - propor ao CGI:
a) a aprovação de propostas de ações estratégicas em Gestão de Pessoas
alinhadas à missão e aos objetivos estratégicos da CGU;
b) a revisão da priorização das ações estratégicas em Gestão de Pessoas, observados os critérios de alinhamento estratégico e urgência;
c) a alteração substancial de escopo, de prazo e de custos das ações estratégicas em Gestão de Pessoas;
d) a definição dos cronogramas de implantação das ações estratégicas em Gestão de Pessoas;
e) o cancelamento ou suspensão das ações estratégicas em Gestão de Pessoas;
f) a edição e a revisão de atos normativos relacionados à Gestão de Pessoas;
g) diretrizes para elaboração do Plano Anual de Capacitação e aplicação de recursos destinados à capacitação;
h) ações para valorização do quadro de servidores da CGU por meio da capacitação, do desenvolvimento e da aprendizagem organizacional; e
i) ações estratégicas que promovam um ambiente de trabalho adequado ao desempenho das atividades;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação das ações estratégicas em Gestão de Pessoas, de acordo com a priorização definida pelo CGI;
IV - promover as articulações necessárias para o adequado desenvolvimento das ações estratégicas em Gestão de Pessoas;
V - propiciar canais de participação dos servidores da CGU nas ações estratégicas em Gestão de Pessoas; e
VI - exercer outras atividades em Gestão de Pessoas definidas pelo CGI.
Art. 5º As diretrizes do CGGP são:
I - buscar o alinhamento das ações de Gestão de Pessoas com o planejamento estratégico da CGU;
II - considerar as peculiaridades das unidades integrantes da estrutura da CGU;
III - estimular a formação de cultura de gestão participativa nas unidades da CGU;
IV - padronizar conceitos e disseminar melhores práticas de Gestão de Pessoas nas unidades da CGU; e
V - observar as normas estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC.
CAPÍTULO III
DA UNIDADE ORGANIZACIONAL EXECUTIVA
Art. 6º A DGI, por meio da COGEP, funcionará como unidade organizacional executiva responsável pelas ações, projetos e atividades relacionados à Gestão de Pessoas no âmbito da CGU.
Art. 7º Caberá à DGI, por meio da COGEP:
I - elaborar, coordenar, supervisionar e avaliar políticas de Gestão de Pessoas;
II - planejar, coordenar, orientar, desenvolver e acompanhar programas, planos, projetos, iniciativas e atividades relacionados à Gestão de Pessoas, no que tange a:
a) capacitação, desenvolvimento e desempenho profissional;
b) administração de pessoal;
c) promoção da saúde e da qualidade de vida dos servidores; e
d) outros assuntos correlatos;
III - exercer outras atividades definidas pelo CGGP.
Art. 8º Fica revogada a Portaria CGU nº 3.004, de 7 de novembro de 2018.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE MARCELO CASTRO DE CARVALHO
(DOU de 25.02.2019 - pág. 115 - Seção 1)