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PORTARIA CGU Nº 873, DE 21.02.2019

PORTARIA CGU Nº 873, DE 21.02.2019

Dispõe sobre a estrutura de governança para Gestão de Pessoas da Controladoria-Geral da União.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das competências previstas no art. 28 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, e conforme disposto no art. 14 da Portaria CGU nº 665, de 7 de fevereiro de 2019, resolve:

Art. 1º Dispor sobre a estrutura de governança para ações estratégicas de Gestão de Pessoas da Controladoria-Geral da União - CGU.

CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS COMPLEMENTARES DO COMITÊ DE GOVERNANÇA INTERNA

Art. 2º Compete complementarmente ao Comitê de Governança Interna - CGI, instituído pela Portaria CGU nº 665, de 2019:

I - promover e acompanhar a execução da Política de Gestão de Pessoas da CGU;

II - incentivar, promover e monitorar a implementação de diretrizes e de melhores práticas organizacionais de governança de Gestão de Pessoas;

III - orientar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança de Gestão de Pessoas;

IV - aprovar, monitorar e avaliar matérias de Gestão de Pessoas no âmbito do Planejamento Estratégico da CGU;

V - estabelecer diretrizes, objetivos, iniciativas e indicadores estratégicos de Gestão de Pessoas;

VI - incentivar e promover ações em Gestão de Pessoas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no Órgão para melhoria do desempenho individual e institucional;

VII - estabelecer diretrizes e realizar as priorizações para as ações estratégicas em Gestão de Pessoas, de acordo com a missão e os objetivos estratégicos da CGU;

VIII - aprovar o planejamento e acompanhar a execução das ações estratégicas em Gestão de Pessoas, bem como decidir sobre seu cancelamento ou suspensão;

IX - realizar o monitoramento e a avaliação das ações estratégicas em Gestão de Pessoas da CGU; e

X - exercer outras atividades estratégicas em Gestão de Pessoas.

CAPÍTULO II
DO COMITÊ GERENCIAL DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 3º O Comitê Gerencial de Gestão de Pessoas - CGGP, vinculado ao CGI, será composto por um representante titular e seu respectivo suplente das seguintes unidades organizacionais:

I - Gabinete do Ministro - GM;

II - Secretaria-Executiva - SE;

III - Consultoria Jurídica - CONJUR;

IV - Secretaria Federal de Controle Interno - SFC;

V - Ouvidoria-Geral da União - OGU;

VI - Corregedoria-Geral da União - CRG;

VII - Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção - STPC;

VIII - Secretaria de Combate à Corrupção - SCC;

IX - Controladorias Regionais da União nos Estados - CGU-R; e

X - Diretoria de Gestão Interna - DGI.

1º Os representantes, titular e suplente, de que trata o caput deste artigo

serão indicados pelos dirigentes das respectivas unidades.

2º O CGGP será presidido pelo Diretor de Gestão Interna, que será o

representante titular da DGI.

3º As funções de secretaria-executiva do CGGP serão exercidas pela DGI, por

meio da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP.

Art. 4º Ao CGGP compete:

I - auxiliar o CGI na execução de suas competências em Gestão de Pessoas;

II - propor ao CGI:

a) a aprovação de propostas de ações estratégicas em Gestão de Pessoas

alinhadas à missão e aos objetivos estratégicos da CGU;

b) a revisão da priorização das ações estratégicas em Gestão de Pessoas, observados os critérios de alinhamento estratégico e urgência;

c) a alteração substancial de escopo, de prazo e de custos das ações estratégicas em Gestão de Pessoas;

d) a definição dos cronogramas de implantação das ações estratégicas em Gestão de Pessoas;

e) o cancelamento ou suspensão das ações estratégicas em Gestão de Pessoas;

f) a edição e a revisão de atos normativos relacionados à Gestão de Pessoas;

g) diretrizes para elaboração do Plano Anual de Capacitação e aplicação de recursos destinados à capacitação;

h) ações para valorização do quadro de servidores da CGU por meio da capacitação, do desenvolvimento e da aprendizagem organizacional; e

i) ações estratégicas que promovam um ambiente de trabalho adequado ao desempenho das atividades;

III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação das ações estratégicas em Gestão de Pessoas, de acordo com a priorização definida pelo CGI;

IV - promover as articulações necessárias para o adequado desenvolvimento das ações estratégicas em Gestão de Pessoas;

V - propiciar canais de participação dos servidores da CGU nas ações estratégicas em Gestão de Pessoas; e

VI - exercer outras atividades em Gestão de Pessoas definidas pelo CGI.

Art. 5º As diretrizes do CGGP são:

I - buscar o alinhamento das ações de Gestão de Pessoas com o planejamento estratégico da CGU;

II - considerar as peculiaridades das unidades integrantes da estrutura da CGU;

III - estimular a formação de cultura de gestão participativa nas unidades da CGU;

IV - padronizar conceitos e disseminar melhores práticas de Gestão de Pessoas nas unidades da CGU; e

V - observar as normas estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC.

CAPÍTULO III
DA UNIDADE ORGANIZACIONAL EXECUTIVA

Art. 6º A DGI, por meio da COGEP, funcionará como unidade organizacional executiva responsável pelas ações, projetos e atividades relacionados à Gestão de Pessoas no âmbito da CGU.

Art. 7º Caberá à DGI, por meio da COGEP:

I - elaborar, coordenar, supervisionar e avaliar políticas de Gestão de Pessoas;

II - planejar, coordenar, orientar, desenvolver e acompanhar programas, planos, projetos, iniciativas e atividades relacionados à Gestão de Pessoas, no que tange a:

a) capacitação, desenvolvimento e desempenho profissional;

b) administração de pessoal;

c) promoção da saúde e da qualidade de vida dos servidores; e

d) outros assuntos correlatos;

III - exercer outras atividades definidas pelo CGGP.

Art. 8º Fica revogada a Portaria CGU nº 3.004, de 7 de novembro de 2018.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE MARCELO CASTRO DE CARVALHO

(DOU de 25.02.2019 - pág. 115 - Seção 1)