Coaf exigirá certificação digital para novos cadastros e atualizações
O Coaf informa a todos os usuários do Siscoaf que, por razões de segurança e proteção das informações transacionadas naquele ambiente, passará a exigir a utilização da certificação digital nas funcionalidades disponibilizadas por meio daquele Sistema.
O processo será implantado gradualmente e, nesta primeira etapa, a partir de 3 de junho de 2019, o cadastramento de que trata o inciso IV, do art. 10, da Lei nº 9.613, de 1998, de pessoas físicas e jurídicas submetidas à regulação e fiscalização do Coaf, bem como suas atualizações, somente poderão ser feitos por meio de certificação digital, com o padrão E-CPF para cadastramento de pessoas físicas e E-CNPJ para o cadastramento de pessoas jurídicas. As etapas seguintes serão divulgadas oportunamente a todos os interessados.”
Fonte: COAF, em 28.03.2019.