As condições de independência funcional e autonomia financeira da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) dominaram as preocupações dos debatedores em audiência pública interativa da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP 869/2018), realizada nesta terça-feira (9). Representantes do governo e especialistas divergiram sobre a capacitação do conselho diretor da ANPD — órgão que dará aplicação prática à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) — e de sua adequação aos requisitos internacionais de compartilhamento de informações.
Segundo o secretário de governo digital do Ministério da Economia, Luís Felipe Salim Monteiro, a ANPD tem importância relevante diante do elevado uso da internet e sua recriação na MP remove a situação de insegurança jurídica que levou ao veto da legislação original (o Executivo, não o Legislativo, deveria criar o órgão). Segundo ele, um eventual conflito com a Constituição poderia levar a contestações jurídicas das decisões da ANPD.
— Me parece relevante garantir que a Autoridade seja de fato instituída, e nós do Executivo estamos aguardando a aprovação desta MP para instruirmos o processo da criação da estrutura que lhe cabe — definiu.
Por sua vez, Bia Barbosa, da organização Coalizão Direitos na Rede, deu ênfase à necessidade de adequar a legislação brasileira aos padrões internacionais, tendo em vista os 120 países que criaram leis de proteção de dados. Ela avalia negativamente a subordinação da ANPD à Casa Civil, argumentando que a falta de independência funcional do órgão pode causar obstáculos ao compartilhamento de dados entre o Brasil e a União Europeia.
— A gente corre o risco de dizer que tem uma autoridade independente e não ter uma autoridade independente de fato — opinou.
Bia Barbosa também criticou a “baixa responsabilidade” de detentores de cargos DAS-5 como diretores da ANPD, o que, segundo ela, tornaria difícil fazer cumprir a Lei de Proteção de Dados por outros órgãos do governo.
Felipe Cascaes Sabino Bresciani, subchefe adjunto executivo da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República retrucou que a autoridade é independente e respeita a vontade do Parlamento.
— DAS-5 não é cargo baixo, mas alta administração, seguindo código de conduta como qualquer agente político — afirmou, ao lembrar que os cargos do Conselho Diretor, dentro da política de enxugamento da máquina pública, serão remanejados de outros postos.
Laura Schertel, professora da Universidade de Brasília (UnB), sublinhou que se a MP não for aprovada, faltará uma autoridade para cumprir a Lei de Proteção de Dados, mas declarou-se surpresa com a criação de um órgão da administração direta com conselheiros DAS-5.
— Será que esse modelo atende às diretrizes da OCDE, que falam que é necessária uma autoridade eficiente, efetiva e imparcial? Falamos em proteção de direitos e à regulação de dados, que são estranhas à Presidência da República — avaliou.
O advogado Fabrício da Mota Alves tratou dos obstáculos na implementação da ANPD, situação que, segundo ele, envolve liberdades civis e econômicas, o alinhamento do país com propostas internacionais de proteção de dados e a necessidade de segurança jurídica para a atração de investimentos. Ele também cobrou mais independência dos membros da Agência.
— Qual é a possibilidade de um encarregado de proteção de dados chamar atenção para os erros de algum servidor hierarquicamente superior a ele? — indagou.
Vitor Morais de Andrade, representante da Associação Brasileira de Marketing de Dados (Abemd), considera que seria ideal a vinculação da ANPD ao Ministério de Ciência e Tecnologia para “viabilizar e incentivar os modelos de negócios” relativos à troca de dados. Citando o Exemplo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a ANPD também não pode se autofinanciar com as multas que poderá aplicar.
— Autonomia financeira representa um problema de ordem prática e poderá dificultar a atuação da Autoridade — afirmou.
Representando a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Christina Aires Corrêa Lima manifestou o apoio da entidade à Lei de Proteção de Dados, mas com os devidos “aprimoramentos” do Legislativo à ANPD quanto à autonomia técnica e a congregação de todos os setores e todos os ministérios.
— O modelo da Presidência da República atende a um requisito de autonomia orçamentária, mas o modelo técnico precisa de aprimoramentos para que efetivamente espelhe competências técnicas — observou.
Presidido pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o colegiado tem o deputado JHC (PSB-AL) como vice-presidente e o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) como relator-revisor.
Fonte: Agência Senado, em 09.04.2019.