A Advocacia-Geral da União (AGU) promoveu uma atualização das regras de funcionamento da Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa (ETR-Probidade) da Procuradoria-Geral Federal (PGF) com o objetivo de aperfeiçoar o combate à corrupção em autarquias e fundações públicas federais.
Publicada na Portaria nº 399/2019, a nova regulamentação amplia as competências da unidade, que é integrada por sete procuradores federais e desde 2016 ajuizou 659 processos para cobrar R$ 2,1 bilhões de acusados de atos de improbidade administrativa em entidades públicas.
Entre as novidades, está a previsão de que a equipe tenha acesso a informações e documentos sobre irregularidades obtidos por meio dos acordos de leniência celebrados entre a Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria Geral da União (CGU) e empresas.
“Quando nesses acordos de leniência houver uma autarquia ou fundação pública federal sendo lesada, nós iremos atuar”, resume o coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Fabio Munhoz. De acordo com o procurador federal, a medida irá agilizar a análise de atos ilícitos. “A previsão é que possamos ter uma atuação muito mais proativa, muito mais próxima, para que a gente consiga recuperar esses valores em decorrência desses acordos”, completa.
Atuação conjunta
A portaria também estabelece parâmetros para o ajuizamento de ações de improbidade administrativa simultâneas com operações da Polícia Federal.
A ideia, segundo Munhoz, é que a equipe atua de forma cada vez mais conjunta com as forças-tarefas policiais. “Logo que a força-tarefa entre em ação, a gente já consegue ajuizar uma medida cautelar, por exemplo, de arresto de bens. Então, a chance de obter a penhora desses bens e, portanto, de recuperar esses valores para o erário é muito maior quando a ação é ajuizada mais cedo”, explica Munhoz.
Outra medida prevista na portaria é a possibilidade de a equipe propor ações de quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico ou de dados. E também de pedir o compartilhamento de provas em ações penais, inquéritos ou processos administrativos.
Para Munhoz, as mudanças gerarão um impacto positivo não só no trabalho repressivo contra irregularidades, mas também no preventivo. “Nosso objetivo final é auxiliar na prevenção, e não só cobrar os valores em decorrência da corrupção”, conclui.
Fonte: AGU, em 09.05.2019.