Instituição internacional está reunindo informações de órgãos brasileiros para elaborar relatório sobre a política econômica do país
Membros do Ministério Público Federal (MPF) receberam, nesta quarta-feira (15), o conselheiro do Fundo Monetário Internacional (FMI), Richard Berkhout, para tratar de ações de combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo, além dos avanços obtidos com a Operação Lava Jato e as medidas de enfrentamento da corrupção. A reunião com o MPF foi solicitada pela instituição internacional e faz parte de um trabalho mais amplo feito com diversos órgãos públicos brasileiros para acompanhar a política econômica dos países-membros.
O trabalho faz parte da chamada “Consulta do Artigo IV”, que consiste na avaliação anual feita pelo FMI em diversos países, com o objetivo de verificar se as políticas nacionais estão orientadas para a estabilidade econômica e financeira, para o crescimento econômico com estabilidade de preços e para uma política cambial livre de distorções. No Brasil, especialistas da instituição internacional também se reuniram com autoridades de outros órgãos brasileiros a fim de obter informações sobre dados econômico-financeiros, políticas governamentais e perspectivas sobre as reformas. A divulgação do relatório sobre o Brasil está prevista para julho.
A reunião foi realizada na Procuradoria-Geral da República (PGR) e contou com a participação da secretária de Cooperação Internacional, Cristina Romanó, a integrante da Câmara de Combate à Corrupção (5CCR), Samantha Dobrowolski, e o membro do Grupo de Trabalho Lava Jato, Marcelo Ribeiro. Cada um falou sobre sua área de atuação e foram entregues informações estatísticas sobre os resultados da Operação Lava Jato e os pedidos de cooperação internacional.
Os representantes do MPF manifestaram preocupação com a proposta em trâmite no Congresso Nacional que proíbe auditores fiscais de compartilharem indícios de crime de corrupção e lavagem de dinheiro diretamente com o Ministério Público. Segundo eles, o apoio dos auditores tem sido fundamental para a apuração desses crimes no Brasil. Outro ponto visto como preocupante pelos procuradores é a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) rever a decisão já tomada pela Corte que considerou legal a prisão de condenados em segunda instância. A medida poderia comprometer a segurança jurídica no combate à corrupção.
Os membros do MPF também destacaram a importância de fomentar o intercâmbio de informações espontâneas entre os países, em casos que envolvem crimes transnacionais, assim como a garantia de maior transparência aos dados relativos à divida pública brasileira. Ressaltaram, ainda, a necessidade de a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) ser regulamentada em todos os estados e municípios brasileiros e da aplicação efetiva do dispositivo da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que veta a participação de pessoas com vínculo político na administração dessas empresas.
Ao término da reunião, Richard Berkhout destacou que o fato de o Brasil ter muitas investigações sobre casos de corrupção demonstra que o país está comprometido em combater crimes financeiros. O relatório a ser produzido pelo FMI sobre o Brasil vai apontar boas práticas e obstáculos na condução de políticas econômica e fiscal. Também apresentará sugestões com base nas experiências dos demais países-membros e nos estudos de especialistas da instituição.
Mais sobre o FMI – As visitas oficiais são feitas regularmente pelos técnicos do Fundo aos órgãos governamentais e a algumas entidades do setor privado dos 189 países-membros. Quando o FMI detecta possíveis riscos, faz recomendações sobre políticas econômicas e pode oferecer empréstimos aos países com problemas de balanço de pagamentos para que possam reconstruir suas reservas internacionais, estabilizar suas moedas, continuar pagando as importações e restaurar as condições para o crescimento econômico. O Fundo também pode oferecer assistência técnica e treinamento para capacitar os países-membros a implementar políticas econômicas que promovam a estabilidade e o crescimento.
Fonte: Procuradoria-Geral da República, em 15.05.2019.