A Advocacia-Geral da União (AGU) publica nesta sexta-feira (17/05) portaria alterando o funcionamento do Grupo Permanente de Atuação Proativa, equipe de advogados da União especializada no combate à corrupção e defesa do patrimônio público que ajuizou 15,5 mil ações nos últimos seis anos. Entre as principais modificações, estão a criação de unidades regionais – os Grupos Regionais de Atuação Proativa, ou simplesmente GRAPS – e a previsão de que todos os integrantes atuarão exclusivamente no combate à corrupção e recuperação de ativos (atualmente, parte dos advogados da União que trabalham na área ainda precisam conciliar as atribuições com outras atividades).
As unidades regionais funcionarão no âmbito das cinco procuradorias regionais da União. Elas serão compostas inicialmente por cem advogados da União (distribuídos de forma proporcional ao total de membros lotados em cada uma das regiões), mas o número será ampliado em breve.
Cada GRAP será dividido em duas equipes: uma irá atuar em ações de improbidade e outra na recuperação de ativos (o que abrange condenações do Tribunal de Contas da União e ações de ressarcimento, por exemplo). Cada equipe, por sua vez, será dividida entre um grupo responsável por elaborar e ajuizar as ações e outro por acompanhar a tramitação dos processos. O objetivo é desenvolver uma atuação cada vez mais especializada. “Com os grupos regionais, o trabalho vai ser otimizado. É uma reestruturação da atuação proativa para que ela seja mais eficiente e eficaz”, resume o diretor do Departamento de Patrimônio e Probidade da Procuradoria-Geral da União, o advogado da União Vanir Fridriczewski.
A regionalização da atuação também é uma resposta da AGU à crescente digitalização dos processos. Quando o grupo proativo foi criado, em 2008, fazia mais sentido contar com advogados da União espalhados por todo o país aptos a atuar no combate à corrupção, uma vez que muitas vezes a presença física em determinada vara federal era necessária. Agora, com a digitalização, um advogado da União de determinada procuradoria regional consegue atuar em toda a área de competência da unidade sem maiores empecilhos.
Os procuradores-regionais da União terão agora 30 dias para indicar os advogados que irão compor os GRAPS. Após a indicação dos membros, as unidades deverão entrar em funcionamento em 15 dias.
Fonte: AGU, em 16.05.2019.