No final de abril, o DOJ (Departamento de Justiça dos Estados Unidos) revisou os requisitos para avaliação da efetividade dos programas de compliance. Tais proposições são fundamentais para os negócios que buscam relações internacionais pautadas na competitividade ética e na cultura de integridade, pois determinam as sanções aplicadas com base na lei anticorrupção no exterior, mais conhecida pela sigla FCPA (Foreign Corrupt Practices Act). Também é por meio da FCPA que os procuradores do DOJ podem acusar pessoa física ou jurídica estrangeira quando nos EUA – em tribunal norte-americano.
Sem rigidez desnecessária, a Divisão Criminal do DOJ atualiza as orientações para os chamados crimes do colarinho branco no documento intitulado “The Evaluation of Corporate Compliance Programs” ou Avaliação dos Programas de Compliance Corporativos (em tradução livre) e publicado anteriormente, em 2017, pelo Setor de Fraudes do Departamento de Justiça Norte-Americano.
“Basicamente, com essa atualização, o Departamento de Justiça Americano quer saber das empresas se o programa de compliance é bem elaborado; se é corretamente aplicado e se realmente funciona na prática. O documento atualizado em 30 de abril deste ano destaca três perguntas nesse sentido e as empresas precisam estar preparadas para responder adequadamente à Autoridade”, explica Élcio Benevides, CEO da consultoria GRC Solutions.
Entre 2016 e 2018, empresas brasileiras responderam por cerca de 30% dos acordos e penas aplicadas pelos Estados Unidos a companhias estrangeiras, com base na lei anticorrupção no exterior. No total dos três anos, de acordo com levantamento divulgado pelo escritório Licks, as multas somaram US$ 7,3 bilhões – o que pode coincidir com os reflexos da Operação Lava Jato, de acordo com o sócio de Ética e Compliance da GRC Solutions, André Almeida.
“Além de compreender as claras implicações financeiras e de imagem que uma punição baseada na lei anticorrupção tem para os negócios, é importante que as corporações estejam com um programa de compliance bem estruturado de fato”, aponta Almeida. “E a atualização do DOJ aos requisitos para avaliação das atividades de compliance trata-se justamente da efetividade do programa”, afirma o especialista.
Almeida destaca que as empresas devem fazer uma pergunta simples para avaliar o quão eficiente é um programa de compliance. “É possível realizar medidas de prevenção e remediação a qualquer tempo e sob qualquer circunstância?”, elabora o sócio de ética e compliance. “Se a resposta for não, as áreas do negócio precisam avaliar a possibilidade de implementação de um programa de compliance efetivo que promova a cultura de integridade e que possa responder às demandas de autoridades como DOJ”, completa Almeida.
A atualização realizada pelo DOJ sobre a efetividade de um programa de compliance já era prevista, na opinião de André Almeida. Para o especialista, a avaliação da eficiência das atividades de compliance é a segunda fase – subsequente à implementação – no planejamento de um programa que realmente busque eficácia em todos os níveis hierárquicos e áreas das empresas.
Fonte: Exame, em 31.01.2019.