O Projeto de Lei 522/19 agrava a condenação por lavagem de dinheiro se os valores ocultados forem provenientes de crime contra a Administração Pública. Nesses casos, a pena será aumenta em até 2/3. Esse agravante já é aplicado nos crimes praticados por intermédio de organização criminosa.
O autor, deputado Lincoln Portela (PR-MG), disse que o aumento da pena vai permitir ao juiz impor uma censura proporcional ao dano causado à sociedade brasileira.
“Há grave lesão à toda a sociedade, na medida em que se trata de verba arrecadada do bolso do contribuinte. Observa-se ainda alto grau de potencial ofensivo porque impede a implementação de políticas públicas destinadas a melhoria de vida de todos os brasileiros”, argumentou.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-522/2019
Fonte: Agência Câmara Notícias, em 04.06.2019.