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Proposta tipifica a corrupção institucionalizada como crime

O Projeto de Lei 1680/19 tipifica como crime a corrupção institucionalizada, classificada como a conduta de associar-se para cometer crimes contra a administração pública com a finalidade de realizar expressivos desvios ao erário. A pena prevista no texto é reclusão de quatro a oito anos.

A proposta acrescenta um artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e tramita na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), pede sua aprovação com o argumento de que a medida possui mérito e alcance social.

Tramitação

A proposição será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1680/2019

Fonte: Agência Câmara Notícias, em 11.06.2019.