Profissionais devem seguir a Instrução 592, que regula a consultoria de valores mobiliários, e outras normas que fazem parte da atividade, como as de suitability e de prevenção à lavagem de dinheiro
A CVM está editando as normas sobre consultoria de valores mobiliários feita por profissionais que não moram no Brasil. Nossa principal sugestão é que eles sigam as mesmas regras que os consultores brasileiros. Ou seja, além de cumprirem a Instrução CVM 592, que trata do tema, será preciso se atentar a outras exigências que fazem parte dessa atividade, como o processo de suitability do cliente (verificação da adequação dos produtos às necessidades e ao perfil do investidor) e as regras sobre prevenção à lavagem de dinheiro. As normas fazem parte das Instruções 539 e 301 da CVM, respectivamente.
+ Confira o ofício enviado à CVM
Em relação à necessidade de haver uma pessoa no Brasil que represente o consultor, levantamos que ela será apenas um intermediário na comunicação, repassando as documentações recebidas, sem ter de cumprir qualquer pré-requisito. O intuito é diferenciar essa atividade dos representantes de investidores não residentes. Por fim, sugerimos ainda que a CVM disponibilize a lista dos consultores estrangeiros em seu site.
Entenda o processo
A mudança na Instrução 592 faz parte de uma agenda da CVM para aderir a dois códigos da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) que buscam promover maior integração entre os mercados financeiros globais. Nesse processo, uma das iniciativas foi adotar medidas para flexibilizar a prestação da consultoria de valores mobiliários por profissionais estrangeiros.
Fonte: Anbima, em 13.06.2019.