A Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Departamento de Justiça Norte-Americano (DoJ) concluíram nesta terça-feira (25/06) a primeira negociação global no âmbito da Operação Lava Jato. O trabalho resultou na celebração de acordo totalizando um valor de R$ 1,13 bilhão a ser pago pela Technip Brasil e pela Flexibras, até julho de 2021, dos quais R$ 819 milhões serão pagos no Brasil.
A coletiva de imprensa concedida para informar os detalhes sobre o acordo contou com as presenças do ministro da CGU, Wagner Rosário, do advogado-geral da União, André Mendonça, do procurador da República Paulo Roberto Galvão e da subprocuradora-geral da República e coordenadora da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (5CCR/MPF), Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini.
Com mais este acordo de leniência, são oito assinados desde 2017 com empresas investigadas pela prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Licitações. O retorno total aos cofres públicos é de, aproximadamente, R$ 10 bilhões, sendo que, dos acordos já celebrados, foram pagos, até o momento, mais de R$ 2,1 bilhões. Outros 20 acordos de leniência estão sendo negociados atualmente.
Para o ministro da CGU, Wagner Rosário, o fato de o acordo com a Technip Brasil e com a Flexibras ter sido assinado de forma conjunta entre o Brasil e os Estados Unidos (EUA) representa o reconhecimento do papel das instituições brasileiras em casos envolvendo múltiplas jurisdições. “A atuação coordenada entre Brasil e Estados Unidos firma o instrumento do acordo de leniência como ferramenta indispensável no combate à corrupção”, avaliou Rosário. O ministro também destacou que a metodologia de cálculo desenvolvida pelas autoridades brasileiras pautou os valores a serem pagos no Brasil.
Segurança jurídica
“A empresa teve um comportamento muito sério e ético durante as negociações, que contribuiu para este primeiro acordo global”, acrescentou o advogado-geral da União, André Mendonça. “O acordo também mostra que, se as instituições sozinhas já podem fazer muita coisa, juntas podem fazer muito mais. As instituições estão dialogando, trazendo segurança jurídica para as empresas a nível global, o que pode atrair outras empresas com atuação global para que se sentem à mesa e busquem a construção de acordos. Hoje o Brasil é reconhecido como ator importante, capaz de tratar questões sensíveis de forma republicana e séria. Esperamos seguir neste diálogo com as instituições e outros países para que o Brasil continue dando exemplo na prevenção e combate à corrupção”, completou.
Os valores a serem ressarcidos pela empresa envolvem os pagamentos de dano, enriquecimento ilícito e multa, no âmbito de contratos fraudulentos envolvendo recursos públicos federais a partir de pagamentos de vantagens indevidas, sendo:
- R$ 191 milhões correspondem à restituição de valores pagos a título de propinas e de danos reconhecidos pela empresa em projetos no Brasil;
- R$ 439 milhões correspondem a lucro obtido indevidamente pela empresa;
- R$ 189 milhões correspondem à multa civil, prevista da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992); e,
- R$ 313 milhões correspondem à multa criminal imposta pelo Departamento de Justiça Norte-americano.
Os recursos relacionados a projetos no Brasil, totalizando cerca de R$ 819 milhões, serão integralmente destinados ao ente lesado, no caso, a Petrobras S.A. Durante as negociações do acordo, a empresa colaborou prestando informações e fornecendo provas sobre atos ilícitos cometidos por mais de 40 pessoas físicas e jurídicas. O acordo reconhece a robustez do programa de integridade adotado pela empresa, em especial os esforços para aprimorá-lo considerando os atos lesivos praticados.
O acordo também prevê o monitoramento do programa de integridade da empresa, por parte da controladoria, durante toda sua vigência. Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pela empresa, haverá perda integral dos benefícios pactuados, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, assegurado ao Poder Público a utilização integral do acervo de provas fornecido.
Nos próximos dias, os termos do acordo serão divulgados, após análise da CGU e da AGU quanto às hipóteses legais de sigilo: informações comerciais e fiscais das empresas; dados pessoais; informações e documentos relacionados às estratégias de negociação ou às eventuais apurações decorrentes da celebração dos acordos que, se divulgados, podem prejudicar a Política Pública de Leniência e seus resultados.
Fonte: AGU, em 25.06.2019.
Foto: Daniel Estevão/AscomAGU.