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Editais de licitação do Estado devem conter Lei do Compliance, define TCE-AM

Decisão foi divulgada após votação unânime nesta sexta-feira (5)

Os editais de licitação publicados pelo Estado - a partir deste mês de julho - deverão conter a Lei estadual do Compliance aprovada em dezembro de 2018 pela Assembleia Legislativa. A decisão foi divulgada após votação unânime do colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) na última semana.

De acordo com o TCE - caso a decisão não seja cumprida - os certames em andamento deverão ser suspensos pelos relatores das contas das secretarias ainda na fase inicial.

A decisão foi tomada durante votação na corte nesta sexta-feira (5). O conselheiro-ouvidor do TCE, Érico Desterro, solicitou da Diretoria de Licitações e Contratos a análise minuciosa de todos os procedimentos licitatórios e passasse a cobrar o cumprimento da legislação nos editais.

Caso o cumprimento da referida lei não estivesse contemplado nos editais, os mesmos poderiam ser suspensos pelos respectivos relatores, sem a provocação pode meio de denúncias ou representações.

Sobre a Lei 4.730

A Lei 4.730 conhecida como a lei de Compliance protege a administração estadual de atos lesivos, que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais.

Além disso a lei prevê multas diárias às empresas contratadas e ainda o impedimento futuro de contratação delas pelo Estado.

Fonte: G1, em 06.07.2019.