UTC Engenharia S.A. foi declarada inidônea para participar, por um ano, de licitação na administração pública federal
Por Secom TCU
A empresa UTC Engenharia S.A. foi declarada inidônea para participar, por um ano, de licitação na administração pública federal. Ela havia apresentado, sem sucesso, sua defesa em processo do Tribunal de Contas da União (TCU), que analisou fraudes nas licitações conduzidas pela Petrobras.
A “Operação Lava Jato” revelou a ocorrência de fraudes em licitações conduzidas pela Petrobras para contratação de obras, serviços e equipamentos para a implantação da Refinaria Abreu e Lima em Ipojuca/PE, também denominada de Refinaria do Nordeste (Rnest).
Apesar dessas constatações terem sido apontadas em ações civis e penais, as consequências administrativas foram avaliadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) tendo por base provas que constam em processos judiciais e acordos de leniência.
Após análise do processo e das defesas apresentadas pelos representantes da empresa UTC Engenharia S.A, o relator, ministro Benjamin Zymler, considerou que a conduta mais grave da empresa, no caso da Rnest, foi a apresentação de propostas de coberturas em licitação. Considerando, também, a colaboração da empresa com o Poder Público, o plenário do TCU decidiu pela declaração de inidoneidade da empresa impossibilitando-a de contratar com a administração pública federal, por um ano, ao invés de cinco que seria a pena máxima.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1527/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC 013.391/2017-8
Fonte: TCU, em 16.07.2019.