Por José Alexandre Buaiz Neto e Lourival Lofrano Júnior (*)
Trata-se de iniciativa importante e que, aliada aos trabalhos normativos e sancionatórios que já estão sendo desempenhados pela CGU desde a publicação e vigência da Lei Anticorrupção (lei 12.846/13), poderá colaborar para o desenvolvimento das políticas públicas de combate à corrupção.
O presidente da República Jair Bolsonaro instituiu, por meio do decreto 9.755, publicado em 11/4/19, o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção (CICC), “órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar o presidente da República na elaboração, na implementação e na avaliação de políticas públicas destinadas ao combate à corrupção na administração pública federal”.
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Fonte: Migalhas, em 17.07.2019