Flexibilizar os requisitos regulatórios por um período limitado para permitir que empresas testem serviços e produtos financeiros inovadores com um pequeno grupo de clientes. Esse é o objetivo do sandbox regulatório, que o Banco Central (BC), em ação coordenada com a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, a Comissão de Valores Mobiliários e a Superintendência de Seguros Privados, estuda implementar no país nos próximos meses. O sandbox facilita o processo de disponibilização de inovações no mercado financeiro, ao mesmo tempo que permite o acompanhamento de perto dos riscos associados às novas tecnologias. Chefe adjunta no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), Paula Ester Leitão afirma que os estudos sobre o tema no BC ainda são preliminares e envolvem diversos departamentos, mas a ideia é apresentar uma proposta normativa ainda neste ano.
"A expectativa é de que possam participar tanto empresas que prestam serviços financeiros quanto serviços de pagamento. A condição essencial é que o projeto apresente inovação na prestação do serviço." Considerando que a atuação regulatória é dividida entre várias autoridades e que existemfintechs que fazem parte de mais de um tipo de mercado, haverá atuação conjunta entre os órgãos reguladores para garantir a implementação segura do sandbox no Brasil. O BC integra o Laboratório de Inovação Financeira (LAB), fórum que promove o debate e o compartilhamento de experiências entre agentes econômicos diversos. "As discussões realizadas no âmbito do LAB foram importantes subsídios para a decisão de implementação do sandbox regulatório no Brasil", pontua Paula.
Como funciona?
O sandbox nasceu como resposta aos desafios associados a produtos e serviços financeiros que se baseiam em técnicas e infraestruturas inovadoras. Durante o período de testes, as empresas ficam sujeitas a requisitos regulatórios diferenciados e podem receber dos agentes reguladores orientações personalizadas sobre como interpretar e aplicar a regulamentação cabível. Ao mesmo tempo, os órgãos reguladores terão acesso aos resultados obtidos e poderão avaliar os riscos associados aos novos produtos. Caso existam problemas não solucionados durante os testes ou riscos elevados, as autoridades podem proibir ou limitar a oferta das inovações. Caso contrário, a comercialização em larga escala pode ser liberada.
Como os modelos de negócios das fintechs são bastante diversos, os aspectos específicos de cada sandbox e as informações que deverão ser reportadas às autoridades supervisoras serão definidas caso a caso. Mardilson Fernandes, consultor no Denor, lembra que a transparência é aspecto essencial para a experiência: "Todos os participantes devem conhecer antecipadamente os termos específicos e aceitar os riscos envolvidos. Também estudamos a possibilidade de exigir que as empresas interessadas tenham recursos suficientes para compensar eventuais perdas dos clientes."
Saiba mais
Em 2014, o Reino Unido lançou programa para estimular a competitividade e o desenvolvimento de serviços financeiros inéditos. No modelo inglês, o sandbox regulatório é permitido apenas para empresas que apresentem uma solução inédita ou que sirva de apoio para uma atividade, regulamentada ou não, no mercado financeiro do país. As empresas interessadas devem ter recursos suficientes para analisar a regulamentação e atenuar os riscos, apresentar condições de testar suas inovações em um ambiente real e mostrar que a comercialização em grande escala pode beneficiar os consumidores.
Os testes com sandbox em Singapura começaram em 2015, com a criação do Grupo de Inovação em Tecnologias Financeiras, vinculado à autoridade monetária do país. Para participar, as empresas devem comprovar que os produtos ou serviços são inéditos e solucionam algum problema ou trazem benefícios para os consumidores; criar mecanismos de transição e saída; e dispor de procedimentos para atenuar eventuais riscos gerados pela atividade inovadora. Durante o período de testes, podem ser flexibilizados alguns requisitos legais referentes à custódia de ativos, à composição do órgão da administração, aos fundos de liquidez e à exigência de capital.
Fonte: Banco Central do Brasil, em 17.07.2019