A Secretaria da Fazenda e Planejamento lança nesta quinta-feira (1º) o novo Portal de Legislação Tributária (https://legislacao.fazenda.sp.gov.br), ferramenta de busca e consulta digital que reúne todas as normas relativas aos tributos estaduais. Esse é um importante mecanismo de consulta e pesquisa para o dia a dia de trabalho de contabilistas, contadores, associações de classe empresariais, contribuintes (sejam pessoas físicas ou jurídicas) e de toda a comunidade jurídica.
"O lançamento do novo Portal de Legislação Tributária é uma iniciativa inovadora que simplifica a consulta às normas relativas aos tributos estaduais, reduz burocracia e aperfeiçoa a comunicação entre o Fisco e a sociedade", destacou o secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles.
Com navegação intuitiva, o Portal conta com ferramenta de busca moderna e eficiente, que simplifica o acesso de todos às informações atualizadas. Também com a finalidade de facilitar a navegação e a pesquisa por parte dos usuários, estão destacados os atos legislativos mais acessados, os recém-publicados, atalhos de acesso a portais externos e as principais normas por tributo.
No Portal também estão disponibilizadas as Respostas às Consultas Tributárias, que expressam o entendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento frente a dúvidas de interpretação, promovendo a uniformização e a transparência na aplicação da legislação tributária.
O Portal de Legislação Tributária traz mais segurança e praticidade à manutenção das informações publicadas, gerando economia de recursos públicos. Além disso, o sistema permite a interação com redes sociais (como o Facebook, Linkedin, Twitter e Google +) e sua utilização por meio de dispositivos móveis.
Com mais essa iniciativa, a Secretaria da Fazenda e Planejamento reafirma o seu compromisso na colaboração para a melhoria do ambiente de negócios, estimulando o cumprimento espontâneo da legislação tributária (Compliance – Programa Nos Conformes), aperfeiçoando a comunicação entre o Fisco e a sociedade e reduzindo a burocracia, garantindo segurança jurídica àqueles que promovem investimento no Estado.
Fonte: SEFAZ-SP, em 05.08.2019