O Banco Central do Brasil conduz, com base nos termos da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 e da Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, o Censo de Capitais Estrangeiros no País com dois níveis de abrangência: (i) o quinquenal, o qual é um censo populacional realizado nos anos terminados em 0 ou 5; e (ii) o anual, o qual é um censo amostral realizado nos demais anos.
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ANEXOS
Fonte: Veirano, em 06.08.2019