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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.966, DE 31.07.2019

CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.966, DE 31.07.2019

Divulga modelos de documentos necessários à instrução de processos de registro de gestor de bancos de dados para a recepção de informações de adimplemento, de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, oriundas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de cancelamento do referido registro, de comunicação de designação ou desligamento de diretor responsável e de comunicação de alteração no grupo de controle, nos termos da Circular nº 3.955, de 29 de julho de 2019.

O Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 96, inciso XII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os modelos de documentos a seguir indicados, disponíveis no Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf), para fins de instrução dos processos de interesse dos gestores de banco de dados para a recepção de informações de adimplemento, de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, oriundas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na forma da Circular nº 3.955, de 29 de julho de 2019:

I - modelos de requerimento e de comunicação, referidos no item 1 do Anexo à Circular nº 3.955, de 2019:

a) requerimento de registro, disponível para download no Sisorf 8.14.10.1;

b) requerimento de cancelamento de registro, disponível para download no Sisorf 8.14.10.2;

c) comunicação de designação de diretor responsável, disponível para download no Sisorf 8.14.20.1;

d) comunicação de alteração no grupo de controle, disponível para download no Sisorf 8.14.20.2;

e) comunicação de delisgamento de diretor responsável, disponível para download no Sisorf 8.14.20.3;

II - modelo de declaração de atendimento às condições estabelecidas no art. 8º da Resolução nº 4.737, de 29 de julho de 2019, firmada pelo gestor de banco de dados e pelo diretor designado, e de autorização ao Banco Central do Brasil, firmada pelo diretor designado, referidas no art. 3º, incisos II e III, da Circular nº 3.955, de 2019, e nos itens 10 e 11 do Anexo à mencionada Circular, disponível para download no Sisorf 8.14.30.1;

III - modelo de declaração de atendimento às condições estabelecidas no art. 8º da Resolução nº 4.737, de 2019, referida nos arts. 2º, inciso IV, e 5º, inciso III, da Circular nº 3.955, de 2019, e no item 8 do Anexo à mencionada Circular, firmada pelos integrantes do grupo de controle, disponível para download no Sisorf 8.14.30.2;

IV - modelo de declaração de exercício de controle e de ciência de responsabilidade, referida nos arts. 2º, inciso VI, e 5º, inciso III, da Circular nº 3.955, de 2019, e no item 3 do Anexo à mencionada Circular, firmada pelos controladores, disponível para download no Sisorf 8.14.30.3;

V - modelo de declaração de responsabilidade, referida no art. 6º, inciso II, da Circular nº 3.955, de 2019, e no item 17 do Anexo à mencionada Circular, firmada pelo gestor de banco de dados, disponível para download no Sisorf 8.14.30.4;

VI - modelo de declaração com identificação dos integrantes do grupo de controle, referida nos arts. 2º, inciso V, e 5º, inciso I, da Circular nº 3.955, de 2019, e no item 2 do Anexo à mencionada Circular, firmada pelo gestor de banco de dados, disponível para download no Sisorf 8.14.30.5;

VII - modelo de autorização ao Banco Central do Brasil, referida nos arts. 2º, inciso III, e 5º, inciso III, da Circular nº 3.955, de 2019, e no item 9 do Anexo à mencionada Circular, firmada pelos integrantes do grupo de controle, disponível para download no Sisorf 8.14.40.1; e

VIII - modelos de formulários cadastrais, pessoa física e pessoa jurídica, mencionados nos itens 4 e 5 do Anexo à Circular nº 3.955, de 2019, disponíveis para download no Sisorf 8.10.20.2 e no Sisorf 8.10.20.4, respectivamente.

Art. 2º Os documentos para instrução dos processos referidos nesta carta circular devem ser protocolizados no Banco Central do Brasil, direcionados ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf).

Art. 3º O Sisorf pode ser acessado na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br).

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 07.08.2019 - pág. 34 - Seção 1)