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PORTARIA GSI Nº 72, DE 02.08.2019

PORTARIA GSI Nº 72, DE 02.08.2019

Institui o Programa de Integridade no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 e no art. 3º da Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Integridade no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que é o conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.

Art. 2º O Programa de Integridade tem por finalidade estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados e seguidos na gestão de integridade, riscos e controles internos da gestão, em apoio à promoção da boa governança.

Art. 3º O Programa de Integridade tem os seguintes eixos fundamentais de atuação:

I - comprometimento e apoio da alta administração;

II - existência de uma unidade responsável pela implementação do Programa no órgão;

III - análise, avaliação e gestão de riscos associados ao tema da integridade; e

IV - monitoramento contínuo do Programa de Integridade.

Art. 4º A implementação do Programa de Integridade será feita por meio de um Plano de Integridade, que apresentará diretrizes para a gestão da integridade no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, baseadas em padrões de ética e conduta no serviço público.

§1º O Plano de Integridade possui enfoque preventivo, orientando as políticas a serem executadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em determinado período de tempo, que deverão ser revisadas periodicamente.

§2º O Plano de Integridade contemplará os instrumentos que incluem programas, políticas de auditoria interna, correição, ouvidoria, transparência e prevenção à corrupção, organizadas e direcionadas para a promoção da integridade institucional.

Art. 5º A elaboração, validação e implementação do Plano de Integridade caberão às seguintes instâncias do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

I - Comitê de Governança, Riscos e Controles, como instância decisória;

II - Secretaria-Executiva, como instância de coordenação;

III - Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos, como instância de execução.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

(DOU de 05.08.2019 - pág. 1 - Seção 1)