PORTARIA ANEEL Nº 5.923, DE 13.08.2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 7º do Regimento Interno da ANEEL, considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no processo nº 48500.006160/2018-95, resolve:
Art. 1º Estabelecer a Portaria de Estrutura com o funcionamento interno da Auditoria Interna - AIN, por meio das seguintes Coordenações, sem prejuízo das demais atribuições de competência da Unidade:
I - Coordenação dos Processos de Auditoria e Consultoria, responsável por:
a) coordenar os auditores na auditagem da qualidade dos processos internos e na gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como avaliar a conformidade (compliance) dos resultados em face dos princípios da economicidade, eficiência, eficácia, legalidade e legitimidade, de forma a garantir o cumprimento da legislação, das competências organizacionais e das diretrizes e políticas do governo federal;
b) auxiliar os auditores na definição do escopo dos trabalhos descritos na alínea "a)";
c) orientar o planejamento dos trabalhos de auditoria com base no Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, elaborando cronograma e acompanhando sua execução;
d) orientar os auditores na elaboração do Programa de Auditoria de cada projeto a ser executado;
e) orientar os auditores na execução dos Programas de Auditoria, especialmente quanto às análises e avaliações a serem realizadas;
f) facilitar a interação entre os auditores e as UORGs responsáveis pelos processos auditados;
g) acompanhar os auditores em reuniões, sempre que requisitado;
h) revisar os papéis de trabalho dos auditores;
i) auxiliar os auditores na elaboração dos relatórios de auditoria;
j) orientar os auditores nas análises relativas às manifestações das UORGs quanto ao atendimento das recomendações exaradas;
k) controlar as recomendações emitidas, relativamente aos prazos de atendimento e reiterações às UORGs responsáveis;
l) elaborar o relatório trimestral de auditoria apresentando resultados relativos às suas atribuições.
m) orientar a instrução do processo de Prestação de Contas Ordinária Anual da Agência - PCA, bem como apoiar a gerência na elaboração do parecer prévio sobre a PCA e sobre tomadas de contas especiais;
n) supervisionar a execução do Plano de Avaliação da Qualidade e Melhoria da Auditoria Interna - PROQ-AIN;
o) apoiar a gerência na elaboração do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT.
II - Coordenação de Suporte à Administração, Atendimento de Órgãos de Controle e Gestão de Riscos, responsável por:
a) exercer a interface institucional com os órgãos de controle, atuando no provimento de informações e no apoio às auditagens realizadas por estes;
b) acompanhar as recomendações e determinações da Diretoria da ANEEL e dos órgãos de controle;
c) prestar apoio logístico e administrativo às atividades a cargo da AIN;
d) apoiar as atividades de melhoria da governança da Agência;
e) apoiar a unidade na implantação e monitoramento do projeto de gestão de riscos;
f) realizar a gestão contratual dos contratos referentes à gestão de riscos a ser implantada na ANEEL;
g) apoiar a gerência nas atividades relativas à secretaria executiva do CRC;
h) coordenar a realização de reuniões do GTAGR e do CRC;
i) acompanhar e orientar a execução das atividades do GTAGR.
Art. 2º São atribuições comuns das coordenações:
a) elaborar relatório trimestral;
b) realizar atividades de consultoria;
c) acompanhar as iniciativas estratégicas da agência;
Art. 3º Delegar aos titulares de coordenação e, em suas ausências e impedimentos, aos seus substitutos, as seguintes atribuições, sem prejuízo do exercício concomitante ou avocação pelo titular da unidade ou seu substituto:
a) Assinatura de termos de abertura de processo, comunicações de decisão, notificações a servidores e demais documentos sem caráter decisório;
b) Organização interna das equipes sob sua responsabilidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
(DOU de 22.08.2019 - págs. 51 e 52 - Seção 1)