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PORTARIA PGR Nº 848, DE 10.09.2019

PORTARIA PGR Nº 848, DE 10.09.2019

Aprova os enunciados da Assessoria Jurídica para Conflitos de Atribuição do Gabinete da Procuradora-Geral da República - AJCA/PGR, em matéria processual penal e tutela coletiva.

A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, considerando o relevante quantitativo de expedientes que aportam na Assessoria Jurídica para Conflitos de Atribuição, unidade integrante da estrutura da Secretaria-Geral Jurídica do Gabinete da Procuradora-Geral da República, e a necessidade de uniformizar os pronunciamento firmados, conferindo celeridade e segurança jurídica às manifestações, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os enunciados da Assessoria Jurídica para Conflitos de Atribuição do Gabinete da Procuradora-Geral da República - AJCA/PGR, em matéria processual penal e tutela coletiva:

Enunciado 1: Configura crime contra o Sistema Financeiro Nacional, previsto no art. 19 da Lei nº 7.492, de 1986, a obtenção, mediante fraude, de financiamento de veículo, com cláusula de alienação fiduciária em garantia, sendo do Ministério Público Federal a atribuição para atuar nas investigações e promover eventual ação penal.

Enunciado 2: O crime de furto mediante fraude, praticado por meio de saque ou transferência bancária, utilizando meio eletrônico e sem o consentimento do correntista, consuma-se no local da agência bancária em que é mantida a conta lesada, sendo atribuição do Ministério Público Estadual da localidade promover a ação penal.

Enunciado 3: A atribuição do órgão do Ministério Público para apurar crime de estelionato cometido mediante transferência de valores entre contas correntes é determinada pelo lugar da agência bancária da conta lesada.

Enunciado 4: A atribuição do órgão do Ministério Público responsável por apurar crime de estelionato cometido por meio de clonagem ou alteração do numerário de cheque é fixada pelo local do efetivo prejuízo à vítima, isto é, onde situado o banco sacado.

Enunciado 5: A atribuição para oficiar em procedimento investigatório que versa acerca de tentativa de estelionato, mediante apresentação de documentos falsos para obtenção de indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, é do Ministério Público Estadual do local em que foi entregue o requerimento administrativo acompanhado de documentos falsos, pois trata-se do último ato de execução.

Enunciado 6: A prática delituosa conhecida como "falso sequestro" configura crime de extorsão, e a atribuição do órgão ministerial é definida de acordo com o local em que a vítima sofre o constrangimento, isto é, no local onde se encontrava no momento que praticada a violência ou grave ameaça contra si.

Enunciado 7: Crime praticado em rede mundial de computadores, consistente em publicar conteúdo ilícito na internet, que tenha estado acessível por alguém no estrangeiro, ainda que não haja evidências de que o acesso realmente ocorreu, é da atribuição do Ministério Público Federal, desde que preenchidos três requisitos cumulativos: a) que o fato esteja previsto como crime no Brasil e no estrangeiro; b) que o Brasil seja signatário de convenção ou tratado internacional por meio do qual assume o compromisso de reprimir criminalmente aquela espécie delitiva; e c) que a conduta tenha ao menos se iniciado no Brasil e o resultado tenha ocorrido, ou devesse ter ocorrido no exterior, ou reciprocamente.

Enunciado 8: O Ministério Público Federal tem atribuição para atuar nos procedimentos que versam sobre o exercício das atividades de mineração no território nacional, com possível responsabilização do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, sucedido pela Agência Nacional de Mineração, pela omissão do dever de fiscalização.

Enunciado 9: A atribuição para oficiar nos procedimentos sobre iluminação pública em rodovia federal, dentro dos limites municipais, é do Ministério Público Estadual, por tratar-se de serviço de interesse público local.

Enunciado 10: O Ministério Público Estadual tem a atribuição para atuar nas demandas que versam sobre questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino superior e o discente, tais como inadimplemento de mensalidade e cobrança de taxas, desde que não se trate de mandado de segurança impetrado contra ato do dirigente da universidade particular.

Enunciado 11: No âmbito criminal, é da atribuição do Ministério Público Federal a investigação e a propositura de ação penal relativa a desvios e malversação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, independentemente de complementação com recursos federais. No âmbito cível, a atribuição é, em regra, do Ministério Público Estadual, só se justificando a atuação do parquet federal se houver complementação de recursos por parte da União e se os fatos tiverem relação com desvios ou irregularidades na aplicação das verbas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE

(DOU de 16.09.2019 - pág. 98 - Seção 1)