Norma passou por consulta pública e versão final do documento foi aprovada em junho pelo Plenário da autarquia
O novo Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) entra em vigor nesta terça-feira (24/09). A versão atualizada do normativo tem como objetivo adequar regras que demonstraram necessidade de reformulação ao longo dos anos.
Uma das principais mudanças trazidas pelo novo texto está relacionada a prazos processuais para apresentação de defesa, recurso ou manifestação nos autos. A partir de hoje, não serão mais computados em dobro os prazos destinados às partes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, em processos que tramitarem exclusivamente sob a forma eletrônica.
Além disso, foi adicionada à lista de formas que garantem ciência inequívoca a um determinado ato, para fins de iniciar a contagem de prazos, a confirmação de acesso eletrônico, pelas partes, aos autos do processo. Na versão anterior, o regimento citava apenas a publicação no Diário Oficial da União ou a juntada do instrumento, do aviso ou do comprovante cumprido nos autos.
Essas alterações buscam alinhar os procedimentos à realidade do processo eletrônico, implementado no Cade em 1º de janeiro de 2015, pela Resolução 11/2014, bem como ao que está estabelecido no artigo 231 do Código Processual Civil.
A proposta de novo Regimento Interno foi submetida à consulta pública para contribuições da sociedade no segundo semestre de 2018. A minuta também foi compartilhada com diversas áreas da autarquia, as quais tiveram oportunidade de apresentar sugestões. As contribuições recebidas durante o processo foram consolidadas e a versão final da norma interna foi apreciada e aprovada pelo Plenário em junho deste ano.
Acesse o novo Regimento Interno do Cade.
Fonte: CADE, em 24.09.2019.