As companhias abertas brasileiras terão de divulgar as remunerações mínimas, médias e máximas de seus executivos, de acordo com uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que atendeu a um pedido de reconsideração da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no último dia 22. A Amec participou do processo como Amicus Curiae do TRF2.
Esse é o mais recente capítulo de uma disputa que acontece desde 2010, quando o Instituto Brasileiro dos Executivos de Finanças do Rio de Janeiro (Ibef-RJ) conseguiu uma liminar para isentar algumas empresas de divulgar essa informação, que a autarquia passou a exigir em 2009. A liminar, confirmada em sentença, foi revertida em 2018, mas o instituto entrou com recurso e conseguiu, em maio desse ano, voltar a ter a possibilidade de não dar transparência aos valores da remuneração dos administradores de companhias abertas.
Os principais argumentos dos executivos são direito à privacidade e segurança pessoal, já que a divulgação de seus salários pode torná-los alvos de crimes como sequestros, por exemplo. O assessor jurídico da Amec, Renato Vetere, pontua que não há informações sobre o aumento na violência contra executivos de companhias listadas no último ano com base nos registros disponibilizados no site da CVM. “É essencial que os acionistas e outros públicos ligados à companhia tenham informações a respeito da remuneração dos administradores de companhias abertas e demais incentivos de forma clara, completa e tempestiva”, disse.
Em outros países, a transparência acerca da remuneração de executivos vai além da divulgação das mínimas, médias e máximas. Além do salário exato dos executivos, as empresas são obrigadas a revelar a proporção entre o salário do CEO e o do funcionário que recebe a remuneração mediana.
Fonte: Amec, em 07.10.2019