Lei da Liberdade Econômica aproxima indústria brasileira de fundos de mercados mais desenvolvidos
Evento exclusivo para associados discutiu como a norma impactará a regulação e o dia a dia dos gestores
As mudanças trazidas pela Lei da Liberdade Econômica aproximam a indústria de fundos do Brasil das práticas internacionais, além de favorecer a competição no setor. “Teremos estruturas modernas, parecidas com legislações de mercados em que a indústria está mais desenvolvida. O cenário também favorece o lançamento de mais produtos, com mais gestores e mais agentes fiduciários”, afirmou Pedro Rudge, nosso diretor. A declaração foi feita durante o ANBIMA Debate, evento exclusivo para associados, realizado dia 11 de outubro com o objetivo de discutir os impactos da lei para a indústria de fundos.
Publicada em setembro, a norma permite que um mesmo fundo de investimento possa abrigar classes distintas, com patrimônio segregado para cada uma delas. Tal inovação, segundo Fábio Cepeda, do Cepeda Advogados, irá se refletir em agilidade para constituição dos fundos, além de menores custos. “Dará capacidade de evolução interessante à indústria”, avalia.
+ Confira a apresentação feita por Fábio Cepeda no evento
A regra estabelece novos parâmetros às responsabilidades assumidas por prestadores de serviços e cotistas. Para os primeiros, a responsabilidade será limitada ao cumprimento dos deveres particulares de cada um, sem solidariedade, quando um prestador responde por outro – por exemplo: o administrador responde por solidariedade por atividades que cabem ao gestor. Para os investidores, a novidade está no fato de que a responsabilidade será proporcional ao valor das cotas que cada um possui – hoje, não há definição e eles podem responder pelo valor total do fundo. “Com a nova lei, isso deixa de existir”, afirmou Cepeda, destacando que isso reforça a segurança jurídica do produto. A lei ainda estabelece que, caso o fundo não tenha patrimônio para arcar com suas dívidas, serão aplicadas as regras de insolvência do Código Civil.
Atuação da CVM
Agora, a expectativa é em torno da regulamentação de vários pontos da lei, a ser feita pela CVM. Dado o impacto que as mudanças trazem para a indústria, a autarquia quer ouvir o mercado. Para isso, deve promover uma audiência pública de “natureza conceitual”, como definiu Daniel Maeda, superintendente de Relações com Investidores da CVM. Segundo ele, a ideia é fazer perguntas e promover o debate, para depois vir com propostas específicas. “São temas importantes, o que torna necessária uma discussão mais serena para termos contribuições e opiniões do mercado”, disse.
Carlos André, nosso vice-presidente e presidente do Fórum de Gestão de Fundos Mútuos, reforçou que a expectativa é que a ANBIMA possa “contribuir com a CVM para completar o ciclo que se inicia com a nova lei, de maneira muito exitosa”. Em linha com essa conduta, também pontua que a Lei da Liberdade Econômica contempla sugestões que enviamos ao Congresso Nacional, por meio da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras). “Nossas discussões anteciparam diversos pontos e endereçaram muitas questões presentes hoje na norma”, comenta. Um dos exemplos foi a sugestão de excluir a necessidade de assinatura do boletim de subscrição para ofertas públicas liquidadas na bolsa de valores, feita para aprimorar a Lei das S.A. (6.404), o que contribui para as negociações no mercado de capitais.
Marco legal
As novidades introduzidas pela norma em relação a fundos de investimento ainda contemplam questões de marco regulatório, explica Cepeda. Uma delas é a definição legal de fundo de investimento, que passa a ser entendido como “condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza”. Outro ponto é que a regulação fica especificamente atribuída à CVM, o que não estava determinado antes. A norma ainda permite que o registro dos fundos seja feito diretamente na autarquia, dispensando a tramitação em cartório, o que reduzirá os custos para a abertura desses produtos. “Estamos diante de um marco legal bastante sólido e necessário para a evolução da indústria”, avalia Cepeda.
+ Assista ao ANBIMA Debate sobre a Lei da Liberdade Econômica na íntegra
O alcance da nova lei não se limita a mudanças na regulação. Na avaliação de Silmara Baccani, presidente do nosso Fórum de Apoio Jurídico e membro do Conselho de Ética, a regra demandará ajustes em rotinas e processos, principalmente para fundos multiportfólios. Silmara pontua que a criação de fundos com classes distintas impactará os registros e controles dos produtos, que hoje são feitos com base nos respectivos CNPJs. “Teremos de fazer enquadramentos sistêmicos e operacionais nas casas de administração”, destaca. Esse desafio, entende Maeda, não será diferente no órgão regulador. “Para conviver com as mudanças que virão, a CVM também terá de se reinventar”, avalia. Os ajustes compreenderão desde a maneira como a autarquia recebe informações sobre os fundos até a forma como é feita a supervisão. “Mas daremos um passo de cada vez para seguirmos de forma segura”, conclui.
Regras para carteiras administradas entram em audiência pública
Sugestões e comentários às mudanças no Código de Administração de Recursos de Terceiros podem ser enviadas até 11 de novembro
Colocamos em consulta pública uma proposta de alteração ao nosso Código de Administração de Recursos de Terceiros e ao Anexo V do documento, que trata de carteiras administradas. A partir da evolução da indústria de gestão, identificamos a necessidade de aprimorar algumas normas existentes e de criar novas regras para esse segmento.
Com o apoio de diferentes representantes do mercado (incluindo gestores de recursos, private bankings, plataformas de investimento, custodiantes e agentes autônomos), foram mapeados os perfis dos clientes e os requisitos para a criação de uma carteira administrada, além dos riscos e das oportunidades para o crescimento sustentável da indústria. Esse levantamento foi a base para a elaboração das propostas de aperfeiçoamento ao código.
+ Confira a proposta do novo texto para o Código de Administração de Recursos de Terceiros
Entre as principais mudanças indicadas está a criação de regras para: precificação dos ativos que compõem a carteira administrada; contratação de terceiros na prestação de serviços ao gestor (como custódia e controladoria); aquisição e monitoramento de ativos de crédito privado sob gestão; e publicidade da carteira administrada. Todos esses pontos não eram abordados individualmente na versão original do código.
As alterações podem ser conferidas neste documento. As sugestões e os comentários dos associados devem ser encaminhados, com justificativas, até o dia 11 de novembro, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.