O acordo de leniência pode ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, e dos ilícitos administrativos previstos na Lei de Licitações e Contratos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.
De acordo com a Lei Anticorrupção, compete ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira. Para isso, a empresa deve manifestar o interesse de fazer o acordo, com a obrigação de identificar os demais envolvidos na infração e ceder informações (provas) que comprovem o ilícito. Além disso, a empresa deve reparar o dano financeiro ao Erário e se comprometer a implementar ou melhorar mecanismos internos de integridade.
O acordo isentará ou atenuará a empresa nos casos de multas e penas mais graves, como a proibição de contratar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade). As negociações devem acontecer num período de 180 dias, prorrogáveis. Em caso de descumprimento há a perda dos benefícios acordados e a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos.
Requisitos
- Manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato lesivo específico, quando tal circunstância for relevante
- Cessar a prática da irregularidade investigada
- Cooperar com as investigações, em face de sua responsabilidade objetiva, identificando os demais envolvidos na infração, quando couber
- Fornecer informações e documentos que comprovem a infração
- Se comprometer a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade (compliance), auditoria, incentivo às denúncias de irregularidades e à aplicação efetiva de código de ética e de conduta no âmbito organizacional
Benefícios
- Isenção da obrigatoriedade de publicar a decisão punitiva
- Isenção da proibição de receber de órgãos ou entidades públicos (inclusive bancos) incentivos, subsídios, empréstimos, subvenções, doações, etc.
- Redução de até dois terços do valor da multa administrativa
- Isenção ou atenuação da proibição de contratar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade)