Documento também esclarece interpretação envolvendo os chamados atos associados
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 25/10/2019, o Ofício Circular CVM/SIN 12/19, que orienta administradores de fundos de investimento sobre registro e atualização cadastral de regulamentos de fundos de investimento regulados pela CVM.
O documento informa que os sistemas da CVM responsáveis pelo registro e atualizações cadastrais dos fundos de investimento já foram adaptados para deixar de exigir os dados do registro em cartório como condição para o seu registro ou atualização cadastral na Autarquia.
Além disso, a interpretação da área técnica esclarece de que os atos associados aos regulamentos — em especial os atos de constituição, quando da primeira versão; e as atas de assembleia que deliberem por sua alteração, nas versões subsequentes — também não precisam ser registrados em cartório. “É necessário, porém, que tais documentos sejam arquivados na CVM, da mesma forma como procedido para os regulamentos, também mediante sua entrega, nos formatos admitidos, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela Autarquia”, explicou Daniel Maeda, superintendente da SIN.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 12/19.
Fonte: CVM, em 25.10.2019