Por Gabriela Coelho
A aptidão da denúncia relativa ao crime de lavagem de dinheiro não exige uma descrição exaustiva e pormenorizada do suposto crime prévio, bastando a presença de indícios suficientes de que o objeto material da lavagem seja proveniente, direta ou indiretamente, de infrações penais da Lei 9.613/98.
Com esse entendimento, em setembro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu integralmente denúncia contra conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá, José Júlio de Miranda. A decisão foi unânime. O acórdão da decisão foi publicado.
Fonte: Consultor Jurídico, em 29.10.2019.