PORTARIA TCU Nº 351, DE 01.11.2019
Delega competência ao Secretário do TCU no Estado do Paraná para assinar o Acordo de Cooperação Técnica com diversos órgãos públicos e entidades, no Estado do Paraná, para formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, controle social e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-025.522/2014-0, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário do TCU no Estado do Paraná para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, o Acordo de Cooperação Técnica com diversos órgãos públicos e entidades, no Estado do Paraná, para formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, controle social e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal.
Art. 2º Fica designado o Secretário do TCU no Estado do Paraná para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MON TEIRO
(DOU de 04.11.2019 - pág. 204 - Seção 1)