O sucesso na implantação de um programa de integridade e na adoção de práticas de conformidade que buscam reduzir os diversos riscos aos quais se encontram submetidos uma empresa deve ser regido por regras e orientações de conduta próprias
A Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/13) completa seus 6 anos de vigência e com o decorrer de sua consolidação em nosso ordenamento jurídico (foi regulamentada em 2015 pelo Decreto 8.240/15), verifica-se que é cada vez maior a busca e a adesão das empresas brasileiras pela implantação dos mecanismos de integridade (programas de compliance), tal como citado na referida legislação, de forma que se tornem cada vez mais sustentáveis e preparadas para os riscos e desafios do mundo corporativo.
Não só as grandes corporações, muitas dessas já engajadas em programas de integridade e com estruturas de compliance consolidadas dada a origem de suas matrizes (tais como, por exemplo, as que já aplicavam o Foreign Corrupt Practices Act – FCPA e o UK Bribery Act), mas também as pequenas e médias empresas (PMEs) vêm aperfeiçoando ou mesmo implantando programas de integridade, estabelecendo um conjunto de procedimentos internos buscando evitar, detectar e sanar a prática de desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos em geral por seus administradores, empregados e representantes, contra a administração pública, bem como por seus fornecedores e prestadores de serviços, além de adotar sistemas internos que contemplam o cuidado e a fiscalização do atendimento às normas em geral, a estrutura de governança e o arcabouço ético da organização, preservando seus valores fundamentais em seu dia a dia.
A adoção dessas medidas, vale ressaltar, não só cria um ambiente de transparência e sustentabilidade nas empresas, como também proporciona tanto a prevenção da ocorrência de ilicitudes previstas nas normas cogentes, como a atenuação das penalidades impostas pela lei, caso ocorra uma ilicitude pontual.
De acordo com a pesquisa realizada pela International Chamber of Commerce – Brasil (ICC Brasil) em parceria com a Deloitte, a qual versa sobre a Integridade corporativa no Brasil – Evolução do compliance e das boas práticas empresariais nos últimos anos, abordando o estágio evolutivo das empresas que atuam no País em relação a adoção de prática de compliance, anticorrupção e promoção da integridade corporativa, destaca-se os seguintes pontos:
Fonte: O Estado de São Paulo, em 11.11.2019.