Por Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade (*)
A nova Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) entrará em vigor em agosto de 2020 e afetará todas as relações jurídicas que demandem a coleta e tratamento de dados pessoais, como nome, endereço, profissão, telefone, estado civil, biometria, CPF e RG, etc.
Ora, nas empresas em geral, esta rotina poderá trazer “vulnerabilidade” a vários setores que eventualmente tentem transgredir, com dolo ou com culpa, a nova lei. Explica-se: as empresas deverão estar cientes de suas fragilidades e deverão buscar alternativas jurídicas e tecnológicas para afastar, e/ou tentar afastar, pelo menos, todos os possíveis riscos, ou seja, incidentes de segurança.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 11.11.2019