Em artigo, Renato Opice Blum discute a importância das empresas se adequarem à LGPD. E uma das estratégias é o chamada data maping. Entenda
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de n.º 13.709/2018, entrará em vigor em agosto de 2020 – portanto, em menos de um ano –, representando importante marco para o ordenamento jurídico brasileiro.
A lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o desenvolvimento livre da personalidade da pessoa natural.
É prudente que as organizações se antecipem e procurem a adaptação à LGPD o quanto antes, evitando gastos exacerbados com providências de última hora.
Fonte: Consumidor Moderno, em 24.11.2019