Por Fábio Braz
Várias ações precisam ser tomadas para implementar a LGPD
Se existe um tema que tem ocupado a mente da maioria dos empresários brasileiros, além da situação econômica do País, é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrará em vigor a partir de agosto do ano que vem.
Se na teoria ela veio para tornar mais transparente a relação das empresas com seus clientes, na prática é vista como uma missão quase impossível.
Isso porque estar em conformidade com todos os requisitos exige um nível de conhecimento dos processos internos e das mais variadas fontes de dados que a empresa possui que vão além dos controles manuais e das planilhas no Excel.
A boa notícia é que ainda dá tempo de se adequar à lei.
Para ajudar a vislumbrar um horizonte em meio a tantas discussões, reuni neste artigo o que eu considero serem os 10 principais passos para trilhar esta jornada da LGPD. São eles:
- Mapeamento dos dados pessoais, riscos de vazamento e forma de mitigação
Nesta etapa a área de TI terá papel fundamental para reunir todas as fontes de dados que a empresa possui. Sejam eles dados de clientes, como é o caso das instituições financeiras, e também dos próprios funcionários.
Esse mapeamento tem como objetivo identificar os potenciais riscos de vazamento e traçar as melhores estratégias para preservar esse banco de informações.
Fonte: inova.jor, em 04.12.2019