O Banco Central colocou em consulta pública propostas de regulamentação do Open Banking no País. As propostas de circular e de resolução pretendem definir, entre outros aspectos, o escopo mínimo de instituições participantes e de dados e serviços abrangidos pelo Open Banking, bem como os requisitos para compartilhamento, as responsabilidades, a convenção celebrada entre os participantes e o cronograma de implementação.
O Open Banking consiste no compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de sistemas de informação, com o uso de interface dedicada para essa finalidade, por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Para fins do compartilhamento de dados, as instituições financeiras de maior porte, no caso aquelas que possuem porte igual ou superior a 1% do PIB ou que exerçam atividade internacional relevante, integrantes dos segmentos S1 e S2 de acordo com a regulação prudencial), estão obrigadas a participar do Open Banking. Por sua vez, as demais instituições autorizadas pelo Banco Central poderão participar, desde que tenham disponível interface dedicada para o compartilhamento na condição de instituição doadora de dados e registrem a sua participação em repositório de participantes definido na convenção pactuada entre os participantes.
“O Open Banking tem o potencial de modificar a forma como o cidadão se relaciona com o sistema financeiro e como as instituições vão se relacionar entre si. A base do modelo é a Lei Geral de Proteção de Dados, que confere a titularidade dos seus dados pessoais ao próprio cidadão. É o cidadão que escolhe para onde a informação sobre seu relacionamento com instituições financeiras vai ser direcionada”, disse o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso (foto à direita). “Esse processo tem um potencial muito grande de aumentar a eficiência e a competição no sistema financeiro. Vários países ao redor do mundo estão implementando o Open Banking, mas hoje o modelo brasileiro é o que propõe o escopo mais abrangente de dados e serviços”, completou.
O que é Open Banking? – Assista aqui ao vídeo
Entre outras aplicações práticas, o Open Banking favorece o surgimento de modelos de negócios que facilitam a comparação entre produtos e serviços disponíveis no sistema financeiro, contribuindo para criar um ambiente mais competitivo e eficiente na oferta de serviços financeiras, inclusive operações de crédito e de pagamento. No modelo de Open Banking, as informações são compartilhadas por meio eletrônico, de forma segura, ágil, precisa e conveniente, observando, entre outros, requisitos de transparência e de prévio consentimento do cliente.
No Brasil, a implantação do modelo será feita em quatro etapas:
1. Compartilhamento de dados de produtos e serviços oferecidos pelas instituições financeiras: as instituições participantes do Open Banking deverão compartilhar informações sobre canais de acesso e as características de seus produtos e serviços relacionados a contas de depósitos ou de pagamentos, bem como de operações de crédito, a exemplo de seus preços e público-alvo. Dessa forma, uma instituição pode agregar essas informações e prestar um serviço de assessoramento para o consumidor de produtos e serviços financeiros;
2. Dados cadastrais e de transações de clientes: mediante prévio consentimento do cliente, a instituição financeira compartilhará os dados de cadastro e de suas transações relacionadas a contas de depósitos e de pagamentos, bem como de operações de crédito;
3. Serviços: nessa etapa, será viabilizado, mediante prévio consentimento do cliente, os serviços de encaminhamento de proposta de operação de crédito, por meio de correspondentes no País, e de inicialização de pagamentos. Esse último permitirá a instrução de transação de pagamento, a pedido do cliente, relativamente a uma conta de depósitos ou de pagamento, por meio de instituição que não necessariamente participará da liquidação financeira da transação;
4. Outros dados: nessa fase, também, serão compartilhados dados de outros produtos e serviços, tais como investimentos e seguros.
Benefícios do Open Banking - Assista aqui ao vídeo
Acesse o edital da Consulta Pública 73/2019. A consulta pública termina em 30/01/2020.
Fonte: Banco Central do Brasil, em 05.12.2019