Por Sara Boianosque
As empresas correm contra o tempo para se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Diversos setores da economia, como o e-commerce, por exemplo, terão muito trabalho pela frente para mapear e proteger informações sensíveis até agosto de 2020, data de início da lei.
Todavia, os perigos não residem apenas amplamente nos setores econômicos. Serviços específicos, como canais de denúncia corporativo, também estão sujeitos às multas e infrações da LGPD porque lidam com informações confidenciais, que muitas vezes tanto denunciante quanto denunciado não gostaria que fossem compartilhadas. Mesmo anônima, uma denúncia poderá conter dados pessoais sensíveis com particularidades de sua vida, características ou de outros insumos detalhados.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 14.12.2019