PORTARIA CGU Nº 3.950, DE 13.12.2019
Institui Comissão para elaborar, no âmbito da Controladoria-Geral da União, a taxonomia do fenômeno da corrupção, bem como a sistemática de atualização.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso I, do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, c/c com o art. 91, inciso I, Portaria nº 3.553, de 12 de novembro de 2019, e considerando o disposto no art. 15 da Portaria nº 665, de 7 de fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão com a finalidade de elaborar a taxonomia do fenômeno da corrupção, bem como a sistemática de atualização.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - apresentar estrutura hierárquica de termos para produção, classificação e recuperação de dados, informações e conhecimentos sobre o fenômeno da corrupção em pelo menos quatro eixos caracterizadores de sua ocorrência:
a) tipologia de práticas de corrupção e correlatas;
b) setor de governo e setor de mercado;
c) processo de trabalho; e
d) atores envolvidos, sejam pessoas naturais ou jurídicas.
II - indicar diretrizes e regras para utilização da estrutura e seus termos na produção, classificação e recuperação de dados, informações e conhecimentos;
III - apontar os termos que deverão constar de glossário e vocabulário controlado; e
IV - propor normativos, procedimentos e estrutura para institucionalização da taxonomia e da sistemática de atualização.
Art. 3º A Comissão será integrada por um representante, e respectivo substituto, das seguintes unidades, a serem designados pelo Secretário-Executivo:
I - Secretaria-Executiva - SE;
II - Corregedoria-Geral da União - CRG;
III - Ouvidoria-Geral da União - OGU;
IV - Secretaria de Combate à Corrupção - SCC;
V - Secretaria Federal de Controle Interno - SFC;
VI - Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção - STPC.
§1º O representante da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção - STPC será designado Coordenador e ficará responsável por organizar e coordenar os trabalhos da Comissão.
§2º Não será permitida a criação de subcolegiados.
Art. 4º O coordenador poderá convidar outros servidores da CGU para acompanhamento e contribuição às atividades da Comissão.
Parágrafo único. Ao coordenador é facultado formular convite a especialistas e técnicos para colaborarem com as atividades da Comissão.
Art. 5º A Comissão terá o prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos, devendo apresentar relatório conclusivo ao Secretário-Executivo.
§ 1° A contagem do prazo referido no caput do artigo se dará a partir da designação dos integrantes de que trata o art. 3º.
§ 2° A Comissão encaminhará ao Secretário-Executivo relatório bimestral sobre o andamento dos trabalhos.
§ 3º A participação em reunião de integrante e convidado em outra localidade deverá se dar exclusivamente por meio de teleconferência.
Art. 6º As atividades dos integrantes e eventuais convidados serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMIR GOMES DIAS
(DOU de 16.12.2019 – pág. 488 – Seção 1)