Por Marcos Bentes
É um mito! A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor no Brasil a partir do dia 16 de agosto de 2020, não impedirá que as crianças escrevam para o Papai Noel, mas deve impactar em como os dados pessoais das crianças serão coletados. É importante ressaltar que as regras da LGPD visam proteger os dados pessoais dos indivíduos e disciplinar sua coleta e utilização. Felizmente, as crianças poderão continuar a dizer publicamente ao Papai Noel seus desejos e sonhos de Natal.
No entanto, de acordo com o artigo 14, da Lei 13.709/18, “o tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal”. Portanto, promoções de cartinhas de Papai Noel, em Shopping Centers, por exemplo, que usualmente envolvem alguma coleta de dados das crianças, deverão ter o consentimento explícito dos pais.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 17.12.2019