Por Marcelo Ambrosio Cintra e Guilherme Rodrigues Muller
Com o clima de festas temos a distribuição de presentes e brindes como forma de prestigiar as relações comerciais entre empresas ou entre empresa e cliente, sendo esta prática uma das mais tradicionais no mundo corporativo.
Recentemente em um treinamento sobre programas de conformidade, fomos indagados se uma caneta seria considerada um suborno capaz de se enquadrar na lei anticorrupção. A pergunta necessitou de uma devolutiva ao nosso interlocutor, com a seguinte questão: “depende, a caneta seria uma Bic ou uma Mont Blanc”?
Sem demérito a marca Bic ou supervalorização de uma Montblanc, o tema merece atenção.
É sabido que com a chegada do fim do ano, com o clima de festas temos a distribuição de presentes e brindes como forma de prestigiar as relações comerciais entre empresas ou entre empresa e cliente, sendo esta prática uma das mais tradicionais no mundo corporativo. O hábito de agraciar aqueles com que se fazem negócios é algo antigo e desempenhado no mundo inteiro.
Fonte: Migalhas, em 19.12.2019