Uma das obrigações solicitadas pela nova lei é que dados pessoais de clientes e usuários sejam armazenados apenas em território nacional pelas empresas
Uma das preocupações recentes nas companhias brasileiras é a adequação às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – nº 13.709), que entrará em vigor em agosto de 2020. Pode parecer bastante tempo, porém o processo de adequação é muito delicado e poderá demandar um período demorado para tratar com total segurança os dados dos clientes, tanto de empresas públicas quanto privadas.
Fonte: Infor Channel, em 27.12.2019