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PORTARIA CONJUNTA CGU Nº 001, DE 03.01.2020

PORTARIA CONJUNTA CGU Nº 001, DE 03.01.2020

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO e o SECRETÁRIO DE COMBATE À CORRUPÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o inciso XX, do art. 13 e os incisos I e II, do art. 20, todos do Anexo I ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no § 3º, do art. 22, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolvem:

Art. 1º - Atribuir a competência para o registro das informações pertinentes aos acordos de leniência celebrados com fundamento na Lei nº 12.846, de 2013, fixada nos termos do parágrafo único, do art. 45, do Decreto nº 8.420, de 2015, no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, à Diretoria de Acordos de Leniência, da Secretaria de Combate à Corrupção, da Controladoria-Geral da União.

Art. 2º - Serão anotadas as informações indicadas no art. 46, do Decreto nº 8.420, de 2015, sem prejuízo de outros requisitos a serem estabelecidos pela Controladoria-Geral da União.

Art. 3º - A Diretoria de Acordos de Leniência deverá verificar, para exclusão dos registros, o cumprimento dos requisitos fixados no inc. II, do art. 47, do Decreto nº 8.420, de 2015.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PONTES VIANNA
Corregedor-Geral da União

JOAO CARLOS FIGUEIREDO CARDOSO
Secretário de Combate à Corrupção

(DOU de 07.01.2020 – pág. 47 – Seção 1)