Por Flavio Arthur Souza da Costa e Alexandre Rangel de Abreu
O programa de compliance deve ser respeitado da alta gestão ao chão da fábrica. Os funcionários e colaboradores da organização devem ver em sua alta gestão um exemplo a ser seguido e espelhado. Se a alta gestão mantém seus padrões éticos elevados, respeitando os códigos de conduta e de ética da organização, isso contribuirá para que todos também os respeitem.
Dando continuidade ao artigo publicado anteriormente aqui mesmo no Migalhas (Clique aqui), hoje dissecaremos talvez o pilar mais importante dentre os nove elencados anteriormente, o suporte da alta gestão.
Antes de mais nada, cabe situarmos o leitor na legislação. O suporte da alta gestão vem previsto no decreto 8.420/15, art. 42, I, que regulamenta a Lei anticorrupção, lei 12.846/13, como um dos parâmetros a serem avaliados quanto a existência e aplicação de um programa de compliance, determinando o comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluído os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa.
Fonte: Migalhas, em 15.01.2020