Por Marcílio Guedes Drummond
Os riscos existentes são bastante variados e extensos. A perda de dados pode surgir de várias formas diferentes, como uma falha no sistema que exclui arquivos que não possuem uma cópia segura, o roubo de uma senha ou até o próprio computador. Tudo isso pode resultar no roubo de informações confidenciais da empresa.
1 - Introdução
O trabalho na modalidade “home office” (na tradução seria “em casa”, mas na prática pode significar em qualquer outro lugar fora da empresa) foi incluído na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas -, nos artigos 75-A a 75-E, pela lei 13.467/17, com a finalidade de regulamentar essa nova realidade laboral – que, diga-se de passagem, já existia, mas não era regulamentada.
Fonte: Migalhas, em 28.01.2020