Um projeto que modifica a Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 2013) para incentivar empresas a implementarem um “sistema de integridade” avançou nesta quarta-feira (12). Apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o PLS 435/2016 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
O texto propõe a exigência de que pessoas jurídicas estruturem esquemas de controle interno que garantam a prevenção à corrupção e a atos ilícitos como condição para atenuar sanções administrativas.
Segundo a proposta, somente poderão se beneficiar dessas atenuantes as pessoas jurídicas que implementarem um sistema de integridade devidamente certificado por um gestor independente. A finalidade da iniciativa é incentivar as empresas no sentido de implementar, dentro de suas estruturas, mecanismos eficientes de combate e prevenção à corrupção, os chamados mecanismos de compliance.
O relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), apresentou voto favorável ao texto, ressaltando que “a corrupção é uma das mais graves manchas que atinge a democracia contemporânea”. Ele apresentou emenda de redação para esclarecer que a futura lei entrará em vigor depois de 90 dias de sua publicação.
— É preciso combatê-la [a corrupção] continuamente por meio de instrumentos atuais e efetivos — disse o senador, na leitura de seu relatório na CCJ.
Durante a discussão da matéria, o senador Esperidião Amim (PP-SC) manifestou preocupação com a possibilidade de empresas adotarem sistemas de integridade falsos, que não funcionem na prática, apenas para se beneficiar em caso de eventuais reduções de pena. Apesar de não descartar essa possibilidade, Fabiano Contarato (Rede-ES) defendeu o projeto, afirmando que é preciso partir da premissa da “boa-fé” das empresas.
— Se caracterizada má-fé e dolo, isso deve ser apurado na via adequada — assinalou Contarato.
Fonte: Agência Senado, em 12.02.2020