A norma estabelece regras de coleta e tratamento de dados pessoais
Seminário reuniu magistrados e servidores na apresentação da Lei Geral de Proteção de Dados Gerais
Os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foram apresentados nesta segunda-feira (17/2) a magistrados e gestores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em um seminário realizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).
A atividade integra o Programa de Ética e Integridade do TJMG. A nova legislação deverá entrar em vigor no dia 16 de agosto.
A norma estabelece regras de coleta e tratamento de informações de pessoas, empresas e instituições públicas, os direitos de titulares de dados, as responsabilidades de quem processa esses registros e as estruturas e formas de fiscalização e eventuais reparos em caso de abusos nessa prática.
Foram duas mesas com exposição de temas. A primeira foi presidida pelo desembargador Alberto Vilas Boas, com a presença da desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e do desembargador Rubens Rihl Pires Corrêa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A magistrada apresentou a LGPD em cinco eixos temáticos: privacidade, contexto europeu e brasileiro, aspectos gerais, impactos no Poder Judiciário e ações já desenvolvidas no TJSC.
Houve uma mudança no conceito de privacidade, que deixou de exprimir “o direito de ficar só” para significar “controle de dados pessoais”, afirmou. Nesse cenário, o advento e a consolidação da era tecnológica contribui para a mudança de status no manuseio de informações pessoais.
A desembargadora frisou a necessidade do cuidado com o controle do caminho que os dados percorrem, tanto no âmbito pessoal quanto no das organizações públicas e privadas.
Ciclo
A desembargadora apresentou o que chamou de ciclo do caminho dos dados pessoais. As referências individuais se transformam em informações que podem ser utilizadas pelo poder econômico. Pode haver abuso no manuseio dos dados, o que viola a privacidade.
A Lei 13.709/2018 cuida do tratamento desses dados, do controle às sanções, segundo a magistrada. O impacto no Poder Judiciário se dará em vários níveis: no interno, com a assinatura de contratos para acompanhamento e fiscalização do uso dos dados, por exemplo; no externo, com o incremento de demandas judiciais referentes ao tema.
O desembargador Rubens Rihl Pires Corrêa abordou os desdobramentos da LGPD. Destacou os três principais atores que vão concretizá-la: o controlador, a quem compete as decisões referentes ao tratamento dos dados; o operador, que executa e realiza o tratamento dos dados; e o encarregado, aquele que atua como canal de comunicação e é o intermediário entre os agentes ativos de todo o procedimento.
O magistrado comentou que há uma dificuldade para a implantação da LGPD e, caso o prazo fixado para agosto não seja modificado, é necessário correr contra o tempo para que todos estejam preparados.
O primeiro entrave é a falta, até o momento, da escolha do nome de quem atuará como a autoridade nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade, disse.
Contudo, no caso do Poder Judiciário, alguns tribunais, como os de São Paulo e Santa Catarina, já estão se estruturando, comentou.
Grau elevado
“Quando tratamos da LGPD não temos a noção de quanto isso pode representar assim que ela entrar em vigor. Ela não é só revolucionária, como traz um impacto e uma mudança no tratamento da informação, bem com no cuidado que se tem que ter com os dados”, disse o magistrado.
A LGPD trará um impacto tão ou mais forte do que o causado pelo Código de Defesa do Consumidor. A mudança vai ser muito grande, e as pessoas precisam estar preparadas, tanto na iniciativa privada quanto no setor público, registrou.
“A LGPD coloca o Brasil em um patamar elevadíssimo. Nossa lei está muito próximo da europeia, que é referência mundial”, finalizou.
DPO
A segunda mesa foi conduzida pelo desembargador Fernando Caldeira Brant, com a participação do professor Cláudio Joel Brito Lóssio e da advogada Andrea Willemim.
O professor e a advogada trataram da figura do data protection officer (DPO), o profissional que cuida dos dados dos cidadãos.
A proposta é que as empresas que recolhem, processam ou armazenam informações pessoais dos cidadãos em larga escala tenham pessoas encarregadas da proteção desses dados. Podem ser funcionários, indivíduos de fora da organização ou ambos, explicou o professor.
Andrea Willemin é uma DPO certificada pela União Europeia. Segundo a advogada, é essencial que o DPO conheça a legislação, tenha experiência em governança (ou seja, saiba quais informações a companhia detém) e entenda de segurança da informação.
Na Europa, não foram fixados requisitos mínimos de formação para quem quer atuar como DPO. O profissional deve ter conhecimento especializado de leis e de práticas de proteção de dados, explicou.
É ele quem vai aconselhar as companhias e verificar se elas obedecem à lei quando lidam com dados pessoais de terceiros. Por isso, ele deve ter autonomia para atuar de forma fiscalizatória, não sendo impedido pela empresa de fazê-lo, disse a advogada.
Abertura
O seminário foi aberto pela 2ª vice-presidente e superintendente da Ejef, desembargadora Áurea Brasil. A magistrada ressaltou que a proteção de dados é um tema transversal, atual e permeia todo o contexto em que vivemos.
A proteção de dados é um desafio que estimula a atuação de diversos segmentos da população. Nesse cenário, a entrada em vigor da LGPD provoca mudanças na rotina dos órgãos públicos, o que justifica o aprimoramento dos sistemas de controle de informação, comentou a magistrada.
Fonte: TJMG, em 17.02.2020