Por Lucas Borges de Carvalho
É preciso insistir na defesa da prestação de contas e da participação ativa da sociedade civil nas instâncias decisórias
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD) entra em vigor em agosto de 2020 e trará impactos significativos sobre a atuação de entidades e órgãos públicos das três esferas de governo.
A fim de se adequar à lei, todos os entes públicos deverão identificar os dados pessoais objeto de “tratamento” – isto é, coletados, armazenados,utilizados e compartilhados, entre outras operações realizadas com dados pessoais no âmbito de sua esfera de competência. Após, devem verificar se as práticas administrativas, as normas jurídicas, os instrumentos contratuais e os padrões técnicos e de segurança adotados são compatíveis com a LGPD, efetuando-se os ajustes necessários.
Fonte: JOTA, em 28.02.2020