Por Vitor Soliano, Matheus Oliveira e Vinícius Magalhães
A LGPD não apenas cria um novo nicho no mercado jurídico, mas impõe deveres aos próprios escritórios
Publicada em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor em 16 de agosto deste ano. Os tipos e a intensidade dos seus impactos sobre o mercado ainda são objeto de intenso debate. De um lado, alguns setores apontam a necessidade de adequação das empresas como ponto negativo e, portanto, reivindicam sua prorrogação, enquanto outros enaltecem o caráter protecionista da legislação e a ressaltam o fomento à atividade empresarial e o aumento da competitividade entre as empresas como os principais fatores para a manutenção da sua entrada em vigor.
Controvérsias à parte, a Legislação causará um amplo impacto, impondo a toda e qualquer atividade empresarial à necessidade de se adequar às suas previsões normativas independente do tamanho, faturamento, espécie societária, quantidade dados etc. Não existe dispensa para a adequação. De acordo com o inciso X do seu artigo 5º, toda operação realizada com dados pessoais, físicos ou digitais, é classificada como tratamento de dados pessoais e, portanto, se submetem à adequação exigida pela LGPD.
Fonte: OPAS/OMS, em 06.03.2020