Por Rodrigo Caldas de Carvalho Borges
Na última semana foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei n 1.179 de 2020 (“PL1179/20”), de autoria do senador Antônio Anastasia, que visa estabelecer um Regime Jurídico Emergencial e Transitório para tratar de várias questões de Direito Privado decorrentes do período excepcional de calamidade pública causada pela pandemia do coronavírus. O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados, com expectativa de análise e votação ainda nesta semana.
Na justificação, o autor do PL1179/20 afirma ser necessária a adoção de medidas emergenciais de modo a preservar as relações jurídicas e proteger os vulneráveis, em razão dos impactos econômicos e sociais causados pela pandemia do coronavírus.
Dentre os relevantes temas tratados no referido Projeto de Lei, encontra-se o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 – “LGPD”), que até então está prevista para agosto de 2020. Em sua redação original, o PL propunha um prazo adicional de 12 meses para o início da vigência da LGPD, sob a justificativa de “não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia”.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 06.04.2020