Fernando Forte, advogado do escritório Tardioli Lima, lembra que a tarefa de adaptação das empresas e negócios para atender à LGPD é árdua e deve seguir a todo vapor
Foi publicada ontem, 29 de abril, a Medida Provisória nº 959 (MP 959) que, entre outras providências, prorroga a entrada em vigor da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Antes, o início da vigência da LGPD estava definido para agosto deste ano. Agora, será no dia 3 de maio de 2021.
A LGPD prevê que os dados pessoais de um cliente somente poderão ser utilizados por uma empresa mediante o seu consentimento e arquivamento seguro. Esta autorização poderá ser fornecida por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de sua vontade, cabendo ao controlador da informação o ônus de provar que recebeu tal consentimento. Isto envolve até as crianças: neste caso, a concessão dos dados dos pequenos é tratada mediante consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal.
A empresa que descumprir a LGPD receberá desde uma advertência até a aplicação de multas de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.
O advogado do escritório Tardioli Lima Advogados, Fernando Forte, adverte: “Todos que estão sujeitos à LGPD (pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado) ganharam um prazo maior para a implementação de toda a estrutura necessária para atendimento dos requisitos da Lei. A recomendação, no entanto, é que sigam com a jornada de estruturação de suas empresas e negócios, já que há muito trabalho pela frente para ser feito”.